Um estaleiro localizado no bairro Aparecida, na zona sul de Manaus, foi embargado e multado em R$ 200,5 mil após operação integrada realizada na terça-feira (14).
A ação foi conduzida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), com apoio da Delegacia Fluvial (Deflu), da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), da Marinha do Brasil e da Amazonas Energia.
Durante a fiscalização, os agentes identificaram que o empreendimento operava sem as licenças ambientais exigidas.
Além disso, constataram irregularidade na ligação de energia elétrica. A Marinha atuou dentro de suas competências, especialmente no que se refere à navegação e às estruturas situadas em áreas sob sua responsabilidade.
Fiscalização integrada reforça controle ambiental
De acordo com o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a atuação conjunta fortalece o trabalho de licenciamento e fiscalização ambiental. Dessa forma, amplia a capacidade de identificar e coibir práticas irregulares no estado.
“O Ipaam atua tanto na orientação quanto na fiscalização, para que as atividades sejam desenvolvidas dentro das normas ambientais. Operar sem licenciamento expõe o empreendimento a sanções como multas e embargo, além de riscos ao meio ambiente. Quando identificamos irregularidades, adotamos medidas para interromper a atividade e exigir a regularização, conforme prevê a legislação”, afirmou o gestor.
Após a constatação das infrações, o Ipaam emitiu auto de infração com base no artigo 60 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Ambos tratam do funcionamento sem licenciamento e de outras irregularidades ambientais.
Em seguida, o órgão determinou o embargo imediato do estaleiro, com paralisação total das atividades. A retomada só será permitida após a regularização e a obtenção das licenças necessárias.
O responsável pelo empreendimento responderá nas esferas administrativa, junto ao Ipaam, e criminal, por meio da Deflu.
O cumprimento do embargo será acompanhado pelo Instituto, em parceria com a Marinha do Brasil. Assim, o objetivo é evitar o retorno irregular das operações.
Licenciamento ambiental é obrigatório
Segundo o gerente de Fiscalização Ambiental do Ipaam, Marcelo Barroncas, o licenciamento é obrigatório para atividades que utilizam recursos naturais ou que possam gerar impacto ambiental.
“O licenciamento é o que autoriza o funcionamento da atividade, define limites e estabelece medidas que devem ser cumpridas para evitar danos ambientais. Sem essa autorização, o empreendimento está irregular e sujeito às penalidades previstas em lei”, destacou Barroncas.
O autuado tem prazo de até 20 dias, a partir da notificação, para apresentar defesa administrativa ou efetuar o pagamento da multa.
Os valores arrecadados são destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema), administrado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema). Posteriormente, os recursos são utilizados em ações de preservação ambiental no Amazonas.
Como regularizar o empreendimento?
O Ipaam reforça que empreendimentos com potencial de impacto ambiental devem obter licenciamento antes de iniciar suas atividades.
Caso contrário, a ausência dessa autorização configura irregularidade e pode resultar em sanções, como multas e embargo, como ocorreu neste caso.
Para regularização, o órgão orienta que os responsáveis solicitem a Licença de Operação (LO). Já para novos empreendimentos, é necessário obter previamente a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI).
As solicitações devem ser feitas pelo site do Ipaam, na aba “Serviços”. Em seguida, é necessário acessar a opção “Solicitação de Licença Ambiental” e selecionar “Requisitos administrativos/técnicos”, conforme o código da atividade correspondente.
Neste caso, a classificação é “2203 – Manutenção, reparos, guarda de embarcações, atracadouros, marinas e estruturas flutuantes”.
Por fim, também é obrigatória a atualização do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), do Ibama.
(*) Com informações da assessoria
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