A possível substituição da escala 6×1 por modelos com dois dias consecutivos de descanso semanal já provoca discussões no setor produtivo. Empresários e especialistas apontam preocupação com aumento de custos, reorganização operacional e impactos jurídicos para empresas de diferentes segmentos.
Embora o debate ganhe destaque pela qualidade de vida do trabalhador, especialistas alertam para os reflexos práticos nas atividades econômicas.
O tema voltou a ganhar força com a tramitação do Projeto de Lei nº 1.838/2026, apresentado pelo Poder Executivo. A proposta prevê redução da jornada semanal para 40 horas e garantia de dois repousos remunerados consecutivos, sem redução salarial. O texto ainda depende de aprovação no Congresso Nacional.
Especialistas alertam para impactos operacionais
Na avaliação do advogado empresarial Sérgio Rodrigo Russo Vieira, sócio-fundador do Sérgio Vieira Advogados, o debate precisa considerar as particularidades operacionais de cada setor e a capacidade de adaptação das empresas diante de uma mudança estrutural nas relações de trabalho.
“É uma discussão legítima e importante, mas que precisa ser conduzida com responsabilidade e planejamento. Muitos setores operam em regime contínuo, dependem de atendimento presencial e trabalham com estruturas enxutas. Uma mudança dessa dimensão exige transição adequada, segurança jurídica e diálogo com os setores produtivos para evitar impactos abruptos na operação das empresas e no próprio consumidor”, afirma.
Os efeitos tendem a ser mais sensíveis em segmentos como indústria, comércio, supermercados, farmácias, restaurantes, hotéis e shopping centers. Esses setores dependem de escalas contínuas e funcionamento estendido, principalmente em finais de semana e feriados.
Na prática, a adoção de um novo modelo poderá exigir revisão de turnos, redistribuição de equipes, ampliação do quadro de funcionários, adequação de banco de horas, revisão de convenções coletivas e reestruturação de custos operacionais.
Pequenas empresas podem enfrentar mais dificuldades
A advogada trabalhista Qdma Christina Lourenço Barros, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e sócia do escritório, avalia que pequenas e médias empresas podem enfrentar dificuldades ainda maiores durante uma eventual transição.
“Grandes empresas normalmente possuem maior capacidade de absorver custos e reorganizar operações. Já pequenos empresários muitas vezes atuam com equipes reduzidas e margens limitadas. Em alguns casos, a mudança pode exigir novas contratações ou redução de horários de funcionamento sem aumento proporcional de receita”, explica.
Reflexos econômicos entram no debate
Estudos de entidades empresariais também apontam preocupação com possíveis reflexos econômicos da medida. A Confederação Nacional da Indústria, por exemplo, estima que a redução da jornada de 44 para 40 horas possa gerar impacto de R$ 76 bilhões no Produto Interno Bruto (PIB).
Representantes do comércio e do setor de serviços também alertam para aumento de despesas operacionais e eventual repasse ao consumidor final.
Por outro lado, especialistas defendem que a redução da jornada pode representar avanços sociais importantes, desde que acompanhada de planejamento, ganho de produtividade e adaptação gradual dos setores mais impactados.
Nesse cenário, a negociação coletiva tende a ganhar protagonismo. A medida permitiria ajustes conforme a realidade operacional de cada atividade econômica e reduziria riscos de insegurança jurídica durante a implementação das mudanças.
“A legislação trabalhista precisa acompanhar as transformações sociais, mas mudanças estruturais exigem previsibilidade. O desafio será encontrar um equilíbrio que preserve direitos, sem comprometer a sustentabilidade das empresas, especialmente em setores que movimentam grande volume de empregos”, conclui Sérgio Vieira.
