O Brasil registrou um número recorde de acidentes e mortes no trabalho em 2025. Esse cenário, além disso, acende um alerta sobre a necessidade de orientação e informação jurídica às famílias.

Principalmente, o tema ganha relevância quando se analisam as diferenças no cálculo da pensão por morte. Isso ocorre em casos de falecimento por acidente de trabalho ou crime.

País registra mais de 800 mil acidentes

Segundo a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE), o país contabilizou 806.011 acidentes de trabalho. Além disso, foram registradas 3.644 mortes no período.

De acordo com especialistas, muitas famílias desconhecem seus direitos previdenciários. Por isso, acabam deixando de solicitar benefícios importantes junto ao INSS.

Especialista alerta para direitos previdenciários

De acordo com o advogado especialista em Direito Previdenciário, Mário Vianna, é fundamental conhecer os direitos em casos de acidente de trabalho. Sobretudo, isso vale para os dependentes do trabalhador.

“O que muita gente não sabe é que a morte causada por acidente de trabalho pode garantir uma condição mais vantajosa para os dependentes. Em muitos casos, o cálculo da pensão deixa de seguir a regra geral dos 60% mais cotas adicionais e passa a assegurar 100% do valor do benefício.”, explica Mário.

Dependentes podem ter direito à pensão e indenizações

De acordo com a legislação previdenciária, os dependentes do trabalhador falecido podem ter direito à pensão por morte. Além disso, podem receber indenizações trabalhistas e civis em situações específicas.

Isso ocorre quando há responsabilidade do empregador ou quando o óbito acontece em decorrência da atividade laboral.

Além disso, a lei também garante proteção em casos de morte por violência ou crime. Nesse caso, o segurado deve manter vínculo com a Previdência Social no momento do óbito.

Documentação é essencial para garantir benefícios

Segundo o especialista, reunir documentos é o primeiro passo após o óbito. Isso inclui certidão de óbito, documentos trabalhistas e laudos médicos.

Além disso, também são necessários boletim de ocorrência e a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

“O primeiro passo é reunir toda a documentação possível, como certidão de óbito, documentos trabalhistas, laudos médicos, boletim de ocorrência e a CAT, que é a Comunicação de Acidente de Trabalho. Muitas vezes a família está fragilizada emocionalmente e não sabe por onde começar, mas agir rapidamente faz diferença para garantir os direitos previdenciários e evitar prejuízos futuros”, orienta Mario Vianna.

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