Canutama (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) converteu uma Notícia de Fato em inquérito civil para investigar graves indícios de irregularidades e cabide de empregos na estrutura de cargos da Câmara Municipal de Canutama. Segundo denúncias anônimas, funções permanentes da administração, como auxiliar de serviços gerais, copeira e tesoureira, estão sendo exercidas por servidores nomeados em cargos comissionados (de livre provimento e sem concurso).

A manobra burla as regras básicas do funcionalismo público, uma vez que tais atividades administrativas e operacionais são contínuas e deveriam ser preenchidas obrigatoriamente por profissionais aprovados em certame público.

Câmara ignorou recomendação do MPAM

Antes de endurecer a investigação e instaurar o inquérito, o Ministério Público havia expedido uma recomendação recomendando a imediata adequação administrativa da Câmara. Em resposta, a Mesa Diretora do Legislativo tentou se esquivar, alegando que os cargos foram criados legalmente por meio da Resolução Legislativa nº 03/2024 e justificou que o município enfrenta limitações orçamentárias para promover mudanças na folha de pagamento de forma imediata.

No entanto, a justificativa não convenceu o órgão fiscalizador. Diante do fim do prazo preliminar e da permanência das irregularidades, a promotora de Justiça Maria Cynara Rodrigues Cavalcante converteu o procedimento em inquérito civil para coletar provas robustas que possam subsidiar ações judiciais ou extrajudiciais contra a presidência da Casa.

Pressão por concurso público e TAC

Entre as primeiras providências determinadas pelo MPAM, está a convocação da Presidência da Câmara Municipal de Canutama para uma audiência extrajudicial. O objetivo principal do encontro é forçar a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Caso o presidente assine o acordo, o Legislativo será obrigado a exonerar os servidores irregulares, readequar a estrutura de pessoal e lançar um cronograma oficial para a realização de um concurso público para o preenchimento definitivo das vagas.

A medida assinada pela promotora baseia-se estritamente no artigo 37 da Constituição Federal, que exige aprovação prévia em concurso para cargos públicos, além de seguir a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF). A Suprema Corte define que os cargos comissionados destinam-se única e exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoria, sendo ilegal sua utilização para tapar buracos em funções operacionais da máquina pública.

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