O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (23), uma resolução que regulamenta a concessão de alvarás judiciais para a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital. A norma alcança situações que envolvem a produção de conteúdo para redes sociais e plataformas de vídeo.

A resolução regulamenta dispositivos do ECA Digital (Lei 15.211/25) e do Decreto 12.880/26, que passaram a exigir autorização judicial para a atuação de menores de idade em atividades artísticas ou publicitárias em plataformas digitais.

Resolução cria regras nacionais para concessão de alvarás

Relator da proposta, o conselheiro Fabio Esteves afirmou que a medida busca estabelecer uma governança nacional para a emissão de alvarás diante do aumento da exposição de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Segundo ele, essa exposição está frequentemente associada à monetização de conteúdo, patrocínios e outras formas de retorno financeiro.

Além disso, o conselheiro alertou para riscos específicos decorrentes da presença de menores na internet, como a exposição excessiva da rotina, divulgação de localização, jornadas incompatíveis com o desenvolvimento infantil, práticas comerciais predatórias e exploração econômica da imagem.

“O que se busca em síntese é explicitar o que de fato seria permitido quanto à atividade artística, ainda no âmbito da monetização e do impulsionamento, mas de maneira nenhuma permitir trabalho infantil.”

Debate girou em torno da publicidade infantil

A principal discussão entre a apresentação da minuta, em 9 de junho, e a votação final envolveu a possibilidade de a resolução ser interpretada como uma autorização para publicidade infantil.

Durante a sessão, a ministra Kátia Magalhães Arruda destacou manifestações técnicas apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho e pelo Ministério da Justiça.

Segundo a ministra, os ajustes realizados no texto deixaram claro que o alvará não autoriza trabalho infantil em publicidade.

“O alvará não é para permitir que a criança faça publicidade, porque isso não é possível pelo próprio texto da Constituição.”

Kátia Arruda ressaltou que a autorização judicial prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) deve alcançar apenas atividades efetivamente artísticas, sem legitimar atividades econômicas disfarçadas sob essa classificação.

Após as alterações, tanto a ministra quanto a conselheira Noêmia Porto retiraram as ressalvas apresentadas anteriormente e acompanharam integralmente o voto do relator.

O que muda com a nova regulamentação

A resolução determina que os pedidos de alvará sejam analisados pelo juízo competente do domicílio da criança ou do adolescente.

Os requerimentos deverão apresentar informações detalhadas sobre a atividade a ser desenvolvida, formas de monetização, contratos eventualmente firmados e outros elementos necessários à análise judicial.

Pais ou responsáveis terão participação obrigatória no procedimento. Além disso, a criança, quando possível, e o adolescente também deverão ser ouvidos, inclusive para manifestar eventual discordância em relação à exposição pretendida.

A norma estabelece que os magistrados avaliem critérios como:

  • carga horária e frequência das aparições;
  • natureza do conteúdo produzido;
  • impactos sobre o desenvolvimento físico, psicológico e intelectual;
  • preservação da segurança física e psicológica;
  • proteção patrimonial dos rendimentos obtidos;
  • riscos de exploração econômica ou práticas predatórias.

O texto também prevê a revisão, suspensão ou revogação dos alvarás sempre que houver risco aos direitos da criança ou do adolescente.

Fiscalização de trabalho infantil continua

Durante o julgamento, os conselheiros destacaram que a autorização judicial não afasta a atuação dos órgãos responsáveis pela fiscalização do trabalho infantil.

A pedido da ministra Kátia Arruda, o texto passou a prever expressamente que, diante de indícios de exploração indevida, o magistrado deverá comunicar os órgãos competentes, incluindo o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público e o Conselho Tutelar.

Além disso, o CNJ reforçou que a competência do juízo da Infância para conceder alvarás não elimina a competência constitucional da Justiça do Trabalho para analisar eventuais relações de trabalho, fraudes, exploração econômica ou descumprimento da legislação trabalhista.

Banco nacional vai reunir autorizações

A resolução também cria o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAC).

A ferramenta reunirá as autorizações concedidas em todo o país e servirá para padronizar procedimentos, produzir estatísticas e subsidiar políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Ao proclamar o resultado da votação, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, anunciou a aprovação unânime da resolução nos termos do voto do relator.

Processo: 0004036-07.2026.2.00.0000

(*) Com informações do Migalhas

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