O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) suspendeu os efeitos da decisão que havia determinado o afastamento do vereador Elan Alencar (Avante) da Câmara Municipal de Manaus (CMM). Com a medida, o parlamentar deve reassumir o mandato até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analise o recurso apresentado pela defesa.

A decisão está relacionada a um processo que questiona uma suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. Antes da suspensão, a vaga era ocupada pela vereadora Glória Carratte (PSB), que deverá deixar o cargo com o retorno de Elan Alencar.

Recurso será analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral

A suspensão foi concedida pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, após a admissão do recurso especial apresentado pela defesa do vereador ao TSE.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico e interrompe os efeitos do julgamento anterior até que a Corte Superior avalie o mérito do recurso.

Segundo a magistrada, o recurso apresenta questões que ainda precisam ser analisadas pelo TSE, especialmente sobre a existência de provas suficientes para comprovar a suposta irregularidade e sobre a possibilidade de responsabilização de todos os integrantes da chapa partidária.

Defesa afirma que adotou medidas para retorno ao cargo

A defesa de Elan Alencar informou que tomou as providências jurídicas necessárias para garantir o cumprimento da decisão do TRE-AM.

Além disso, a equipe jurídica afirmou que deve divulgar uma manifestação oficial com novos esclarecimentos sobre o caso.

Decisão considera impacto na composição da Câmara

Ao conceder a suspensão, a presidente do TRE-AM também avaliou os possíveis efeitos de uma execução imediata da cassação.

Segundo a decisão, o cumprimento da medida antes do julgamento definitivo poderia provocar alterações na composição da Câmara Municipal de Manaus, incluindo a retotalização dos votos e uma nova distribuição das cadeiras do Legislativo municipal.

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