Todos os anos, a fumaça volta a encobrir o céu do Amazonas. Sufoca a população, ameaça à saúde e anuncia a destruição de um dos maiores patrimônios naturais do planeta: a Floresta Amazônica. O que deveria provocar indignação permanente, entretanto, corre o risco de se tornar parte da rotina.

O combate às queimadas não pode começar apenas quando o fogo aparece. A Constituição Federal impõe ao Poder Público, em todas as suas esferas, o dever de proteger o meio ambiente, prevenir sua degradação e responsabilizar aqueles que o destroem.

O fogo se combate no campo, mas sua prevenção começa muito antes: no planejamento, na fiscalização, na estruturação dos órgãos ambientais e na execução de políticas públicas juridicamente sólidas.

É nesse trabalho, muitas vezes invisível à população, que a Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) exerce papel fundamental.

A Procuradoria é responsável pela representação judicial e pela consultoria jurídica do Estado. Na área ambiental, sua atuação contribui para assegurar que as decisões administrativas respeitem a Constituição, tenham segurança jurídica e estejam comprometidas com a proteção da natureza e da população.

Esse trabalho compreende a atuação em processos judiciais, a defesa jurídica das instituições ambientais, como o IPAAM, e a orientação jurídica das políticas desenvolvidas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), pelo Corpo de Bombeiros, pela Polícia Militar e pelos demais órgãos estaduais.

Também alcança questões relacionadas ao desmatamento, à recuperação de áreas degradadas, à regularização fundiária, à proteção de unidades de conservação e ao desenvolvimento sustentável.

A PGE não substitui os órgãos responsáveis pela fiscalização ou pelo combate ao fogo. Sua missão é assegurar o suporte jurídico necessário para que essas instituições atuem de forma coordenada, eficiente e dentro da legalidade.

Mas há uma dimensão ainda mais importante nessa atuação: a continuidade das políticas públicas.

Governos passam. A floresta permanece — ou deveria permanecer. Sua proteção não pode obedecer ao calendário eleitoral, tampouco depender da urgência provocada pela fumaça. Exige políticas de Estado, compromissos duradouros e instituições capazes de assegurar sua continuidade.

É precisamente essa a essência da advocacia pública de Estado, e não de governo: defender o interesse público para além das circunstâncias políticas e das mudanças de gestão.

Para cumprir essa missão, é indispensável assegurar às Procuradorias autonomia administrativa e financeira, permitindo-lhes gerir seus recursos, estruturar seus quadros e planejar suas atividades com independência institucional. Trata-se de uma garantia essencial para que a defesa do interesse público não fique subordinada às conveniências políticas de cada governo.

Igualmente essencial é preservar a unicidade da representação judicial e da consultoria jurídica do Estado, conforme o art. 132 da Constituição Federal. A existência de estruturas jurídicas paralelas enfraquece a unidade de orientação, fragmenta responsabilidades e compromete a segurança jurídica das políticas públicas.

Uma Procuradoria autônoma, estruturada e fortalecida representa uma garantia de um Estado mais eficiente, de políticas públicas duradouras e de uma Amazônia efetivamente protegida.

Mas a responsabilidade não se esgota na atuação jurídica. É indispensável intensificar a fiscalização ambiental, combater a grilagem de terras, promover atividades econômicas sustentáveis, estruturar os órgãos de proteção e responsabilizar tanto aqueles que destroem nosso patrimônio natural quanto os agentes públicos que, tendo o dever de protegê-lo, se omitem no cumprimento de seus deveres legais.

Afinal, proteger a Amazônia exige mais do que combater as chamas. Exige impedir que a omissão se torne rotina e que a fumaça seja, todos os anos, o único aviso de que a floresta precisa ser defendida.

Aldenor de Souza Rabelo
Procurador do Estado do Amazonas
Presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Amazonas

José Gebran Batoki Chad
Procurador do Estado do Amazonas
Secretário adjunto da Associação dos Procuradores do Estado do Amazonas

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