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Alerta sobre contas

TCE emite alerta a prefeitos do AM sobre gastos com shows e festividades

Gestores não podem comprometer resultados da gestão pública em detrimento de investimentos prioritários, de acordo com o TCE

Tribunal de Contas do Amazonas
Divulgação

Manaus (AM) – Para evitar que gestores públicos sejam multados, a Diretoria de Controle Externo de Licitações e Contratos (Dilcon),  setor da Secretaria de Controle Externo (Secex) do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), emitiu, nesta sexta-feira (24), alerta sobre a realização de despesas com festividades, shows, bandas artísticas e congêneres, com contratações ilegítimas no Estado.

O documento foi disponibilizado na edição de hoje do Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas.

O alerta acontece durante período onde tradicionalmente os municípios amazonenses realizam festejos, onde poderá ocorrer, consequentemente, a contratação de artistas musicais consagrados nacionalmente e de shows, em contraste ao elevado índice de vulnerabilidade social, indo contra o que determina as leis 8.666/1993 e Lei 14.1333/2021.

Conforme o texto do alerta, em festejos desse tipo, serão consideradas despesas ilegítimas se a realização dos eventos comprometer o resultado da gestão pública e a regularidade das contas de gestão.

TCE

Contexto de crise sanitária e econômica

O TCE-AM levou em conta, ao emitir o alerta, o contexto atual de crise sanitária e econômica, em detrimento de investimentos prioritários determinados pela Constituição.

Para o Tribunal é preciso plaenjar execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual nas áreas de saúde, educação, saneamento, segurança, assistência social e infraestrutura.

Também serão consideradas contratações ilegítimas caso o ente federado esteja inadimplente com o pagamento dos respectivos servidores públicos, assim como pagamentos de  quaisquer direitos ou benefícios remuneratórios de servidores públicos do quadro ativo ou inativo, tais como salários e décimos terceiros, entre outros.

O alerta aponta, ainda, que para contratação de artistas consagrados, é obrigatória a apresentação de contrato de exclusividade do artista com o empresário contratado, registrado em cartório.

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