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Transporte Coletivo

Justiça suspende liminar que impedia novos validadores do sistema de bilhetagem eletrônica em Manaus

No pedido acatado pela Justiça, a PGM destaca que o contrato entre Sinetram e a empresa responsável por gerenciar o software do sistema de bilhetagem em Manaus se tornou insustentável e, da forma como estava, causaria prejuízo à população

Sistema de bilhetagem de transporte coletivo em Manaus
Sistema de bilhetagem de transporte coletivo em Manaus

Manaus (AM) –Prefeitura de Manaus, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), obteve, nesta segunda-feira, 27/6, decisão favorável do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM), que suspendeu a liminar que impedia a readequação na logística dos serviços de atualização do sistema de bilhetagem na capital.

No pedido acatado pela Justiça, a PGM destaca que o contrato nº 53/2021, entre o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) e a Meson Amazônia Indústria e Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda., responsável por gerenciar o software do sistema de bilhetagem eletrônica do transporte coletivo de Manaus, se tornou insustentável, e que o gerenciamento da bilhetagem e todas as 1.370 máquinas que se encontram nos ônibus foram alteradas.

Conforme observa o procurador-geral do município, Ivson Coêlho e Silva, o transporte público de Manaus não pode ficar à mercê da instabilidade jurídica do contrato firmado entre as partes e a troca dos validadores, neste momento, causaria mais prejuízos à população.

“É importante lembrar que a paralisação de toda a frota para cumprimento da decisão de primeira instância causa mais prejuízos que benefícios. A população não pode ficar à mercê de uma disputa entre particulares. Por conta disso, e determinação do prefeito David Almeida, ingressamos com o pedido de suspensão, devidamente concedido pelo Tribunal de Justiça”, pontua Ivson.

Decisão

Em sua decisão, o presidente do TJ-AM, desembargador Domingos Chalub, suspende a liminar concedida pelo Juízo da 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, referente ao processo n° 0688973-22.2022.8.04.0001, ingressado pela Meson Amazônia Indústria e Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda., que determinava ao município o acesso/fornecimento de logins e senhas à empresa, para a realização de correções/manutenções ao seu software.

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