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Eleições

TSE nega às Forças Armadas acesso a dados das eleições de 2014 e 2018

O presidente da Corte considerou que entidades fiscalizadoras do processo, como as Forças Armadas, não têm poderes sobre pleitos anteriores

Brasília (DF) – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, negou pedido das Forças Armadas para ter acesso a dados das eleições de 2014 e de 2018. A Corte considerou que entidades fiscalizadoras do pleito não têm poderes para análise de eleições que já passaram.

A resposta foi encaminhada ao ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira. “As entidades fiscalizadoras do processo eleitoral, nos termos da Resolução nº. 23.673, de 2021, não possuem poderes de análise e fiscalização de eleições passadas, não lhes cumprindo papel de controle externo do TSE”, diz documento.

Fachin responde a pedido feito em junho deste ano. Na ocasião, os militares solicitaram ao TSE que liberassem o acesso a dados referentes às eleições de 2014 e 2018. Na ocasião, foram solicitadas imagens dos boletins de urnas e arquivos do registro digital de voto e os logos das urnas eletrônicas.

A justificativa do ofício foi “esclarecer e conhecer os mecanismos do processo eleitoral com a finalidade de permitir a execução das atividades de fiscalização do processo eleitoral”.

“As entidades fiscalizadoras do processo eleitoral, nos termos da Resolução nº. 23.673, de 2021, não possuem poderes de análise e fiscalização de eleições passadas, não lhes cumprindo papel de controle externo do TSE. Ademais, as regras atinentes aos pleitos passados estão expressas nas Resoluções TSE 23.399/2013 e 23.554/2018, que tratam dos atos preparatórios das eleições de 2014 e 2018, respectivamente”,

afirmou o TSE, em uma série de respostas técnicas enviadas pelo Tribunal à Defesa.

Além disso, para o TSE, o prazo para que essas informações fossem requisitadas já se encerrou.

“O regramento estabelece a data de 13/01/2015, para as eleições 2014, e de 17/01/2019, para as eleições de 2018, como prazo limite para apresentação do pedido. Sendo assim, indeferem-se os pedidos constantes dos itens 12.a, 12.b, 12.c, 12.d e 12.e também em razão da intempestividade”,

completou o TSE.

O TSE respondeu a uma série de solicitações feitas pela Defesa. Entre os questionamentos, está, por exemplo, quais as linguagens de programação usadas no servidor de recebimento dos boletins de urna (Java, Python, PHP, por exemplo).

O Tribunal afirmou que não pode passar esse tipo de informação por escrito e disse que, caso queira, a Defesa precisa comparecer presencialmente ao TSE para obter essas informações.

“Não há previsão normativa para envio de registro escrito de tais informações. Os dados são disponibilizados no ambiente das dependências do TSE, durante a inspeção do código-fonte, conforme previsto nos art. 9º e 10º da Res. 23.673, de 2021”,

disse.

*Com informações da CNN e Metrópoles

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