Manaus (AM) – O deputado estadual, Cristiano D’Angelo (MDB), protocolizou na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), um projeto de Lei que corrige a Lei nº 4.719/18, para garantir o benefício fiscal de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos responsáveis das pessoas com deficiência. A alteração requer que a PcD maior de idade que esteja sob tutela de um guardião, tenha o mesmo benefício de um PcD menor de idade.

De acordo com o parlamentar estadual, a mudança poderá conceder direito a esses tutores diante da Justiça.

“Corrigindo desta forma a injustiça em deixar de fora do benefício fiscal da isenção de IPVA o membro familiar responsável por pessoa com deficiência maior de idade e não interditada judicialmente”,

afirma.

Cristiano D´Angelo conta que recebeu um grupo de pessoas responsáveis de PcD´s, relatando impedimentos quanto a isenção de IPVA.

“Chegou ao meu conhecimento que alguns responsáveis por PcDs têm encontrado barreiras para usufruir dessa vantagem fiscal junto à Sefaz”, disse.

Para o Estatuto da Pessoa com Deficiência, apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes de exercer atos da vida civil, sendo a curatela medida excepcional limitada a afetar somente atos de natureza patrimonial e negocial, quando haja razão de impedimento grave de natureza mental ou intelectual que comprometa o seu grau de discernimento.

D´Ângelo ainda menciona que, ao atrelar a pessoa com deficiência maior de idade a uma condição jurídica de interdição, o poder público restringe o processo do direito concedido em Lei.

“Isso retrata a discriminação das pessoas com deficiência que podem exprimir sua vontade, mas são dependentes de familiares como pais, filhos e cônjuges para os acompanharem, sustentarem financeiramente, assistirem ou prestarem cuidados básicos e essenciais no exercício de suas atividades diárias”,

finaliza.

*Com informações da assessoria

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