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Rosa Weber vota para rejeitar análise de ações sobre direitos políticos de Dilma

Políticos e partidos questionam votação fatiada do impeachment, que tirou a petista da presidência sem deixá-la inelegível

Brasília (DF) – A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, votou, nesta sexta-feira (15), para rejeitar a análise de um conjunto de ações que questionam a manutenção dos direitos políticos da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) depois do impeachment.

A petista continuou elegível mesmo depois da condenação pelo Senado Federal porque as votações foram fatiadas: uma para afastá-la definitivamente da Presidência e outra para decidir se ela perderia ou não seus direitos políticos.

Políticos e partidos acionaram o STF ainda na época do impeachment, concluído em agosto de 2016, questionando essa separação das votações.

Para Weber, que é a relatora dos pedidos, o tipo de processo movido (mandado de segurança coletivo) não é o adequado para o caso. Por isso, segundo a magistrada, as ações não cumpriram os pressupostos processuais mínimos.

“O partido impetrante pretende, portanto, o reconhecimento de que o mandado de segurança seria a ferramenta apropriada para a defesa da ordem jurídica contra quaisquer possíveis equívocos de aplicação da lei, o que não é viável”,

declarou.

As ações estão sendo julgadas em sessão do plenário virtual que começou nesta sexta (15) e vai até 22 de setembro. No formato, não há debate, e os magistrados apresentam seus votos em um sistema eletrônico.

Os pedidos foram movidos pelo senador Magno Malta (PL-ES), pelo ex-senador Álvaro Dias (Podemos), pelo deputado José Medeiros (PL-MT) e pelos partidos Rede, PSDB, PPS (hoje Cidadania), MDB, PSL e Democratas (os dois últimos fundiram-se para criar o União Brasil).

Hoje, Dilma é presidente do Novo Banco do Desenvolvimento (NDB), conhecido como Banco dos Brics.

Em seu voto, Rosa Weber não chegou a analisar o mérito dos pedidos e os argumentos trazidos nas ações. Mas fez considerações a respeito da demanda.

Disse, por exemplo, que mesmo dando-se razão aos partidos que entraram com as ações, há obstáculo “instransponível” para se estabelecer o pedido solicitado, de anular a segunda votação e considerar só o placar da primeira votação.

“O quórum constitucional foi alcançado para a perda do cargo, enquanto tal não se verificou no que diz com a inabilitação, a afastar a razoabilidade da pretendida substituição, pela via judicial, do mérito realizado no âmbito do próprio Senado Federal”,

afirmou.

A ministra ressaltou a “discrepância” de votos dados nas primeira e segunda votações”, o que não permitiria que fosse considerado só o placar da primeira deliberação. Conforme a relatora, a separação em duas votações “condicionou o modo” com que cada um dos Senadores foi capaz de exercer suas prerrogativas de julgar Dilma.

Rosa Weber havia negado, em setembro de 2016, os pedidos para uma decisão liminar (provisória) que deixassem Dilma desde logo inelegível e impedida de ocupar cargo ou função pública.

Derrota após impeachment

Como a petista continuou elegível após o impeachment, já em 2018 ela se candidatou novamente. Disputou uma vaga no Senado por Minas Gerais, mas não se elegeu –ficou em 4º lugar. As cadeiras foram preenchidas por Carlos Viana (Podemos) e Rodrigo Pacheco (PSD), atual presidente da Casa.

A Constituição estabelece que o processo de julgamento do presidente da República por crime de responsabilidade no Senado é presidido pelo presidente do STF. Na época, o ministro Ricardo Lewandowski ocupava a função.

A norma diz que a condenação só poderá ser proferida se for obtido dois terços de votos da Casa, limitada à “perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”.

Na sessão de julgamento de Dilma no Senado, em agosto de 2016, estava prevista inicialmente uma única votação para o impedimento e a perda de direitos políticos. O rito havia sido adotado no julgamento do ex-presidente Fernando Collor em 1992.

Duas votações

No comando da sessão, Lewandowski atendeu a pedido de destaque apresentado pela bancada do PT, o que levou à realização de duas votações.

Na primeira delas, os senadores decidiram pelo afastamento de Dilma por 61 votos a 20. A presidente foi responsabilizada pela edição de três decretos de créditos suplementar, sem autorização legislativa — as chamadas “pedaladas fiscais” –, e por atrasos no repasse de subvenções do Plano Safra ao Banco do Brasil, em desacordo a leis orçamentárias e fiscais.

Na segunda votação, Dilma garantiu a manutenção de seus direitos políticos. O placar mostrou 42 senadores contrários à presidente, mas 36 votaram pela manutenção dos direitos e três se abstiveram. Para a inabilitação da presidente, seria necessária maioria absoluta, ou seja, ao menos 54 votos.

*Com informações da CNN

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