No Amazonas, mais de 2 milhões de eleitores devem comparecer às urnas em outubro. Até o dia 4, data do primeiro turno das eleições de 2026, partidos, candidatos e eleitores precisam acompanhar as etapas do calendário eleitoral.

O cronograma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reúne datas como convenções partidárias, início das campanhas, propaganda eleitoral, solicitação de voto em trânsito e posse dos eleitos.

Restrições já estão em vigor

Desde o último dia 30, emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de veicular programas apresentados ou comentados por pré-candidatos. A medida busca garantir igualdade entre os concorrentes.

Julho traz novas regras

Em julho, entram em vigor novas restrições e etapas importantes. Desde 4 de julho, está proibida a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações de obras, assim como a participação de candidatos nesses eventos.

Além disso, no dia 5 de julho passou a ser permitida a propaganda intrapartidária voltada à escolha de candidaturas nas convenções, desde que respeitadas as normas legais.

Convenções e voto em trânsito

Entre 20 de julho e 5 de agosto, partidos e federações realizam convenções para oficializar candidaturas. Ao mesmo tempo, eleitores fora do domicílio eleitoral podem solicitar o voto em trânsito a partir de 20 de julho, com prazo até 20 de agosto.

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, afirma que o órgão atua em todas as etapas do processo.

“Adotamos um modelo de processo eleitoral que constitui um empreendimento coletivo, envolvendo diferentes áreas e níveis de atuação do tribunal, empenhados na entrega de um produto final que zela, sobretudo, pela transparência, agilidade e segurança das informações. As reuniões de trabalho para o planejamento das eleições de 2026 iniciaram em tempo hábil, visando ao aprimoramento do processo eleitoral do TRE-AM”, informou.

Campanha eleitoral começa em agosto

A campanha eleitoral começa oficialmente em 16 de agosto. A partir dessa data, candidatos podem realizar atos de campanha, respeitando os limites legais para comícios, caminhadas, carreatas, uso de som, distribuição de material e divulgação na imprensa e na internet.

Até 15 de agosto, partidos devem registrar candidaturas na Justiça Eleitoral. No caso da eleição presidencial, o registro ocorre no TSE. Para os demais cargos, o procedimento ocorre nos Tribunais Regionais Eleitorais.

Já em 28 de agosto, começa o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, que segue até 1º de outubro.

Data da votação

Os eleitores vão escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados. Caso haja segundo turno, ele ocorrerá em 25 de outubro.

Regras sobre prisão de candidatos e eleitores

A partir de 19 de setembro, candidatos não podem ser presos, exceto em flagrante delito.

No caso dos eleitores, a restrição começa em 29 de setembro e segue até 6 de outubro, com exceções para flagrante delito, sentença judicial por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Transporte de armas

Entre 3 e 5 de outubro, fica proibido o transporte de armas e munições em todo o país. Em caso de segundo turno, a restrição ocorre entre 24 e 26 de outubro.

Pré-campanha e propaganda antecipada

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite a manifestação de intenção de candidatura, a apresentação de propostas e a participação em eventos políticos durante a pré-campanha. Mas, o pedido explícito de voto é proibido.

De acordo com o assessor da Corregedoria do TRE-AM, Leland Barroso, irregularidades podem ser questionadas judicialmente.

“Se o candidato pedir voto, qualquer pessoa que entenda estar diante de propaganda irregular ou antecipada pode ingressar com uma ação. A Justiça Eleitoral vai analisar e julgar o caso. Neste momento, não há fiscalização prévia por parte da Justiça Eleitoral, que atua mediante provocação dos legitimados”, explica.

Durante a pré-campanha, candidatos podem participar de entrevistas, debates e eventos públicos, desde que não solicitem votos.

Leland ressalta que a Justiça Eleitoral analisa cada caso de forma individual.

A distinção entre pré-campanha e propaganda antecipada depende do conteúdo e do contexto. Expressões que indiquem pedido direto de voto podem resultar em sanções previstas na legislação.

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