Manaus (AM) – O juiz Yuri Caminha Jorge, da Vara de Crimes de Trânsito, rejeitou um pedido feito em dezembro de 2022 pela Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) para prender preventivamente Leonardo Oliveira Santos, de 22 anos, na quinta-feira (20). O jovem dirigia a picape que atropelou e resultou na morte de Andreia Trindade, na Avenida Coronel Teixeira, Zona Oeste de Manaus, no dia 26 de dezembro de 2022.
Em 28 de dezembro, o pedido foi feito dois dias após o acidente, mas ficou travado na Justiça do Amazonas por um ano e meio.
Ao analisar a representação, neste mês, Yuri Jorge disse que a representação só chegou na Vara Especializada de Crimes de Trânsito em outubro de 2023. O magistrado disse que abriu prazo para que o MP-AM (Ministério Público do Amazonas) se manifestasse e só no dia 19 deste mês o processo ficou pronto para ser julgado.
Dois dias após o acidente, Leonardo foi à delegacia prestar depoimento, onde negou ter ingerido bebida alcoólica e disse que apenas estava cansado, pois havia passado a noite na casa de um amigo. Leonardo também disse que acordou com o impacto da batida do carro, mas não conseguiu deduzir o que havia ocorrido, por isso, continuou o percurso.
Ao pedir a prisão preventiva, o delegado Temístocles Alencar, que investigou o caso, disse que Leonardo dirigia em “estado de sonolência”, desprezando qualquer resultado dessa conduta.
A polícia indiciou Leonardo pelos crimes de homicídio simples, lesão corporal culposa de trânsito (quando não há intenção), fuga do local do acidente e omissão de socorro. Entretanto, em setembro de 2023, o MP-AM denunciou Leonardo apenas por homicídio culposo, com agravante por omissão de socorro. A ação penal ainda está em tramitação na Justiça amazonense.
Ao analisar o pedido, Yuri sustentou que a polícia não fundamentou a necessidade de manter o jovem preso preventivamente. De acordo com o juiz, a representação policial teve como base apenas a repercussão do caso. Além disso, Leonardo responde em liberdade há um ano e meio e não fez nada para atrapalhar o processo.
“Com isso, tem-se que já se passaram mais de 1 ano e meio com o réu respondendo ao feito em liberdade, sem que existam notícias de ele tenha dificultado o andamento do feito ou atrapalhado as investigações e/ou colheita de provas”,
afirmou Yuri Jorge.
O juiz afirmou ainda que o tipo penal (homicídio culposo) imputado na denúncia é diferente do que consta no pedido de prisão (homicídio simples).
Acidente
Andreia, que tinha 46 anos, estava com seu marido, Edson Reis, aguardando o ônibus para ir ao trabalho. Em determinado momento, uma picape em alta velocidade invadiu o local, matando a mulher atropelada.
Em depoimento, o motorista negou que estivesse alcoolizado e afirmou que dormiu na casa de um amigo na noite anterior. No dia seguinte, ele teria acordado cedo e estava em direção ao trabalho, quando sentiu um “grande cansaço” e acabou dormindo ao volante.
Leonardo afirmou que acordou ao sentir o impacto, mas que não sabia que tinha causado o acidente, e por isso, seguiu o trajeto.
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