Lucas Cruz Carioca foi condenado a 18 anos e 9 meses de reclusão pela morte de José Wilson Soares de Souza, ocorrida em 16 de fevereiro de 2018, no bairro Cidade de Deus, Zona Norte de Manaus. O crime ocorreu em contexto de rivalidade entre grupos criminosos envolvidos com o tráfico de drogas.
O crime aconteceu por volta das 18h40 de 16 de fevereiro de 2018, na rua Barão do Rio Branco, comunidade Braga Mendes, bairro Cidade de Deus, quando Lucas Cruz Carioca (conhecido como “Gordinho” ou “Tomate”) e os outros dois denunciados mataram José Wilson Soares de Souza a tiros. O crime, segundo a denúncia, teria sido praticado no contexto de rivalidade entre grupos criminosos envolvidos com o tráfico de drogas com atuação na região.
Segundo os autos, os acusados foram até a residência da vítima e dois deles, encapuzados, invadiram a casa, de onde tentaram retirar Marcelo à força. A mãe de Marcelo jogou-se em frente dos homens para tentar impedir que o filho fosse levado para o carro estacionado na porta da casa, onde o terceiro acusado os esperava, ao volante. Foi então que os dois acusados decidiram atirar contra Marcelo – que morreu diante da mãe – e depois fugiram no carro que os aguardava.
A sessão de julgamento ocorreu na quinta-feira (8), no Fórum Ministro Henoch Reis, quando os jurados integrantes do Conselho de Sentença da 1.ª Vara do Tribunal de Júri de Manaus acataram integralmente a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado (MPE), que pediu condenação do réu nos termos do art. 121, parágrafo 2.º, incisos I e IV, do Código Penal Brasileiro (homicídio duplamente qualificado, cometido por motivo torpe e à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido).
Outras duas pessoas também haviam sido denunciadas pelo MPE na mesma Ação Penal, mas não foram a Júri: Jonathan de Oliveira Procópio faleceu durante a instrução do processo e teve extinta a punibilidade; um terceiro acusado foi impronunciado (ou seja, após a fase de instrução processual, a Justiça considerou que não havia elementos suficientes para levá-lo a júri popular).
Da sentença cabe apelação, mas não foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade.
*Com informações da assessoria
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