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MPAM abre credenciamento de pessoa física e jurídica para emissão de laudos e serviços

O edital, com informações aos interessados, pode ser acessado no portal do MPAM, no campo Licitações em Andamento

Foto: Ulisses Farias

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) abriu processo de credenciamento, na quarta-feira (28), para pessoas jurídicas e profissionais autônomos interessados no setor de emissão de laudos e serviços técnicos.

Os interessados irão prestar serviços de perícias, laudos técnicos, estudos, pareceres, informações, esclarecimentos e outras manifestações técnicas especializadas para subsidiar os procedimentos administrativos em trâmite no Núcleo de Apoio Técnico (NAT), setor do MPAM que presta informações técnicas, fora do âmbito jurídico (como contabilidade, economia etc.), aos promotores e procuradores de Justiça.

A ideia, segundo o procurador-geral de Justiça (PGJ), Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, que autorizou a abertura do credenciamento nesta semana, é compor um banco de profissionais para eventual realização de serviços de apoio técnico especializado em matéria diversa da área jurídica, com o pagamento proporcional pelo serviço demandado e prestado.

O credenciamento é destinado, exclusivamente, aos profissionais com formação superior em ciências contábeis, economia, administração, ciências atuariais, engenharia civil, arquitetura e urbanismo. No momento da inscrição, o candidato deve manifestar, formalmente, qual ou quais municípios têm disponibilidade para se deslocar de um total de 19 polos, além de apresentar documentações exigidas no edital.

Inscrições abertas

A solicitação de credenciamento já pode ser feita por meio do link. Os interessados deverão estar devidamente cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) e apresentar requerimento de participação e demais declarações, conforme orienta o edital.

O edital de credenciamento tem vigência por tempo indeterminado. Uma vez habilitado, o credenciado está habilitado a prestar serviços ao MPAM por 24 meses consecutivos, quando for acionado pelo NAT.

*Com informações da assessoria

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