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improbidade administrativa

Decisão sobre candidatura de Adail Pinheiro para prefeitura de Coari é adiada após divergências

Juízes divergem sobre elegibilidade do ex-prefeito de Coari

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) adiou novamente, nesta terça-feira (19), o julgamento da candidatura do ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro (Republicanos).

O adiamento seria por conta de uma divergência entre o juiz Cássio André Borges e a juíza Mara Elisa Andrade sobre os prazos de inelegibilidade do político, condenado por improbidade administrativa. 

O juiz Cássio André defende que o ex-prefeito de Coari está apto a disputar a eleição, enquanto a juíza Mara Elisa acredita que ele é inelegível. Após ouvir Cássio reforçar seu voto, Mara solicitou mais tempo para analisar o caso.

Durante a mesma sessão, o desembargador Airton Gentil e o juiz do pleno Fabrício Marques anteciparam seus votos, acompanhando o relator por considerarem que o processo já estava maduro para julgamento. O placar ficou em 3 a 1 a favor de Adail.

Adail foi eleito com 20.316 votos (51,12%), mas sua candidatura foi contestada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelos candidatos a prefeito de Coari, Harben Avelar (PMB), com 18.992 votos (47,78%), e Raione Cabral (Mobiliza), com 62 votos (0,16%). Eles alegaram que Adail estava inelegível devido à condenação por improbidade administrativa.

O julgamento teve início em 14 de outubro, quando Cássio votou pela aprovação da candidatura de Adail. No entanto, a análise foi suspensa após um pedido de vista de Mara Elisa Andrade.

Em 21 de outubro, a juíza votou pelo indeferimento do registro de candidatura de Adail, pela anulação dos votos a ele atribuídos e pela realização de novas eleições, discordando de Cássio quanto aos prazos de inelegibilidade do ex-prefeito.

Nesta terça-feira (19), Cássio Borges dos Santos reafirmou seu voto proferido no dia 14 de outubro, alegando que não havia qualquer impedimento para a candidatura de Adail. Cássio refutou os argumentos apresentados por Mara Elisa.

“Os processos indicados no voto-vista divergente [de Mara Elisa] não são aptos a impedir o deferimento do registro de candidatura do candidato recorrido”, afirmou Cássio.

Após ouvir a complementação do voto de Cássio, Mara Elisa solicitou nova vista para refletir sobre o caso, prometendo apresentar seu voto na próxima quinta-feira (21).

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