O juiz Roesberg de Souza Crozara, da Vara Única da Comarca de Nova Olinda do Norte, decidiu anular seis Leis municipais que autorizavam a doação de imóveis públicos a quatro vereadores e ex-vereadores da cidade.
As doações ocorreram em 2015, durante a gestão do então prefeito Joseías Lopes da Silva, por meio de projetos de Lei aprovados em regime de urgência na Câmara Municipal.
Os beneficiados foram os ex-vereadores Alexandre de Araújo Ferreira, Guilherme Pereira Pena Filho e Jackson Monteiro Martins, os vereadores Carlos Rodrigues da Silva e Vander Cleison Pereira da Silva, além de uma igreja presidida pela vereadora Guaracy de Jesus Dias Rebelo.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) entrou com uma ação judicial solicitando a anulação das doações e a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa.
Na sua decisão, o juiz anulou as Leis Municipais nº 11, 16, 17, 18, 21 e 22 de 2015, ordenando a devolução dos imóveis ao município e invalidando os atos administrativos relacionados às transferências.
Contudo, o magistrado rejeitou a acusação de improbidade administrativa, alegando que não foi comprovada a intenção de prejudicar (dolo) por parte dos políticos envolvidos.
A ação civil pública, originada de um inquérito civil do MPAM, ressaltou a falta de justificativa para o interesse público nas doações, além da participação dos próprios beneficiários na aprovação dos projetos de Lei, o que configuraria um desvio de finalidade.
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