A Câmara Municipal de Manaus (CMM) defendeu, em nota, a legalidade do concurso público realizado no último domingo (17), que não reservou vagas para negros, indígenas e quilombolas. Segundo a CMM, a decisão de não adotar cotas raciais no certame foi embasada legalmente e aceita pela Justiça.
A nota foi uma resposta a uma manifestação pública de cinco entidades civis, que acusaram o Legislativo de racismo institucional após a Procuradoria-Geral da Câmara se manifestar sobre uma ação do Ministério Público do Amazonas (MPAM) que questionou a falta de cotas raciais no concurso.
Entidades Civis repudiam manifestação da CMM
As entidades Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM), União de Negros e Negras pela Igualdade (Unegro), Movimento dos Estudantes Indígenas do Amazonas (MEI-AM), Coletivo Pererê e a Associação pela Advocacia Popular do Amazonas publicaram uma nota de repúdio, alegando que a manifestação da Procuradoria da CMM utilizou linguagem racista e discriminatória.
O posicionamento foi publicado nas redes sociais na quarta-feira (20), Dia da Consciência Negra, quando se celebra a luta contra a segregação racial no Brasil.
Na resposta, a Procuradoria da Câmara afirmou que a população de Manaus “é majoritariamente parda, quase não há negros”. Além disso, defendeu que a criação de cotas raciais para o concurso público resultaria em maior desigualdade.
“Na cidade de Salvador, por exemplo, criar cotas para negros, seria fazer discriminação a pessoas brancas, pardas, indígenas naquela região (…) Por isso, desejar estabelecer cota para o certame em virtude de cor da pele preta, na verdade, se constitui ato discriminatório que incentiva a desigualdade racial, contra a população de pele branca, parda, amarela, etc. (…) Ilusórias suposições de promover igualdade racial quando, na verdade, milita em favor de promover uma desigualdade racial (…) Famigerados esquerdopatas (…)”, disse a procuradoria em resposta ao inquérito civil do MPAM.
Linguagem da CMM
As entidades que assinaram a nota de repúdio criticaram duramente a linguagem utilizada pela Procuradoria da Câmara. Para elas, a cota racial “não é um favor, é uma justiça histórica”. Elas afirmaram que tratar o sistema de cotas com desprezo e de forma ofensiva reforça o racismo estrutural. “Torna a violência racista institucional, sendo necessário que se reaja de imediato. Os textos da fala processual da Câmara Municipal atendem a um contexto que só pode ser visto na superfície do código de linguagem da fala racista”, destacaram.
Além disso, as organizações afirmaram que a fala da Procuradoria da CMM endossa um discurso que apaga as lutas históricas dos grupos raciais oprimidos. Elas reforçaram que a luta por cotas raciais é uma luta legítima contra as desigualdades e a discriminação que ainda persistem na sociedade.
Posicionamento da Câmara Municipal
Em resposta às acusações, a Câmara Municipal de Manaus se defendeu dizendo que a ausência de cotas raciais no concurso público foi uma decisão tomada com base em argumentos legais, e que a manifestação da Procuradoria foi aceita pela Justiça.
De acordo com a CMM, o juiz Ronnie Frank Torres Stone, responsável pela decisão, entendeu que a Ação Civil Pública movida pelo MPAM carecia de fundamento jurídico para a inclusão de cotas raciais em concursos municipais. O juiz ainda argumentou que a aplicação de cotas raciais no concurso da Câmara violaria a distribuição de competências entre as esferas federal, estadual e municipal, conforme a Constituição.
A Câmara também reforçou que, como Poder Legislativo, repudia qualquer forma de preconceito e que suas ações são pautadas pela igualdade e pelo respeito a todos os cidadãos. “A Câmara Municipal de Manaus, como Poder Legislativo, ressalta que não compactua com nenhuma forma de preconceito, e sempre tem pautado as ações da Casa Legislativa em princípios de igualdade e respeito”, afirmou em sua nota.
Nota na íntegra
“Em resposta à demanda, a Câmara Municipal de Manaus (CMM) informa que a Procuradoria da Casa Legislativa se manifestou, em juízo, sobre o tema. As manifestações foram embasadas legalmente e aceitas pelo juiz responsável pelo caso.
Cabe ressaltar que, em decisão da Justiça do Amazonas o juiz Ronnie Frank Torres Stone entendeu que a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) precisava de melhor embasamento para questões que incluíam, por exemplo, cotas raciais no concurso público da CMM.
“Outro ponto relevante apontado pela Câmara Municipal está no argumento levantado no sentido de que o Ministério Público estaria recorrendo a legislação federal e estadual para regular concurso municipal, no que diz respeito à reserva de cotas. A pretensão, segundo a Câmara Municipal, atentaria contra a distribuição de competências das entidades federativas – diante da peculiar distribuição de competências estabelecida pela Constituição Federal em relação aos municípios”, disse o juiz, na ocasião.
A Câmara Municipal de Manaus, como Poder Legislativo, ressalta que não compactua com nenhuma forma de preconceito, e sempre tem pautado as ações da Casa Legislativa em princípios de igualdade e respeito”.
Manaus, 21 de novembro de 2024
Diretoria de Comunicação da CMM
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