Agora é oficial: a pena para o crime de violência psicológica contra a mulher será maior quando houver o uso de inteligência artificial (IA) ou de tecnologias que alterem a imagem ou a voz da vítima. A Lei 15.123, de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial da União.
Pena aumentada da metade
Com a nova legislação, a punição prevista no Código Penal — reclusão de seis meses a dois anos e multa — será aumentada da metade quando o crime for cometido com o uso de IA ou outros recursos digitais. A proposta, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), foi relatada pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) no Senado.
A medida foi aprovada durante o Mês da Mulher, em março deste ano, como uma das pautas prioritárias da agenda feminina. Para a relatora, “uma pena mais rígida apresenta-se como medida bem-vinda e necessária”.
A violência psicológica contra a mulher envolve qualquer ação que cause dano emocional, perturbe o desenvolvimento pessoal ou busque controlar decisões, crenças e comportamentos. Isso pode ocorrer por meio de ameaças, constrangimento, manipulação, humilhação, chantagem, ridicularização, entre outros.
Uso de deepfakes intensifica o crime
Um dos métodos mais recentes de agressão psicológica é o uso de deepfakes — vídeos ou imagens falsificadas com IA, muitas vezes com conteúdo pornográfico, simulando nudez de mulheres reais. Essas produções têm sido utilizadas como forma de humilhar, constranger, ameaçar e chantagear vítimas, tornando ainda mais urgente o endurecimento das penas.
A nova lei reconhece a gravidade dessa prática e busca garantir maior proteção às mulheres diante dos riscos crescentes da tecnologia.
(*) Com informações da Agência Senado
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