Manaus (AM) – Uma suposta investigação interna da Câmara Municipal de Manaus (CMM) sugere que o procurador da Casa Legislativa, Silvio Bringel, teria sido “inocentado” das acusações de favorecimento a familiares no concurso público realizado no final de 2024.

A informação foi obtida pelo portal Em Tempo, por meio de um documento que detalha minuciosamente a apuração conduzida pela administração da CMM.

De acordo com o documento, a investigação conclui pela “carência de provas” que possam comprovar qualquer tipo de fraude envolvendo Silvio Bringel e os supostos favorecimentos a familiares, incluindo sua filha e genro, durante o processo seletivo.

Ainda de acordo com a suposta sindicância, Bringel teria participado de reuniões com o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) e com o Ministério Público do Amazonas (MPAM), mas na condição de procurador da CMM, e que “não interferiu ou favoreceu” terceiros durante o certame.

“No entanto, a análise de todos os documentos constante do presente procedimento disciplinar, em conjunto com a análise de todos os depoimentos prestados a esta Comissão, revela que, em nenhum deles, há qualquer mínima confirmação de que o Sr. Silvio da Costa Bringel Batista tenha sido um membro efetivo ou com supremacia da comissão do concurso; ou ainda, que tenha exercido qualquer ingerência ou interferência descabida ou capaz de favorecimento aos seus parentes nos certames para os quais concorrem”, diz trecho da suposta apuração.

O Ministério Público pediu, à época, que, se um membro da comissão organizadora tivesse parentes concorrendo por uma vaga no certame, deveria ser substituído do cargo, o que foi contestado supostamente pela comissão, que alega na documentação “não considerar nepotismo” a questão.

Por fim, o documento declara que a comissão reconhece a necessidade de responsabilização civil dos senhores Wandecey Gomes Campos e Ronald Sena Manso, ex-servidores da gestão anterior que integravam a banca examinadora do concurso.

Ambos poderão ser indicados pela Procuradoria Judicial para responder a eventuais processos judiciais, caso o certame seja anulado e haja prejuízos financeiros à Câmara.

A CMM também poderá exercer o direito de regresso contra os dois, conforme previsto no artigo 944 do Código Civil.

Além disso, a comissão recomenda à Administração e às chefias da Câmara que, em futuros concursos, seja proibida a participação de servidores com parentes entre os candidatos em qualquer etapa do processo seletivo. Também orienta que sejam evitadas condutas que possam resultar em recomendações do TCE-AM ou do Ministério Público para anulação dos certames, como ocorreu neste caso.

Posicionamento

Procurada pela reportagem, a diretoria da Câmara Municipal de Manaus negou a veracidade da informação, mas não respondeu outros questionamentos feitos pela reportagem até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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