Após recurso do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Justiça decretou a prisão preventiva de um casal paulista e de um agente local envolvidos na tentativa de compra ilegal de um recém-nascido no município de Manacapuru (a 68 km de Manaus).
A decisão foi proferida pela Vara de Garantias da comarca, com base nos elementos reunidos durante a investigação e apresentados na audiência de custódia.
Na ocasião, o MPAM solicitou a conversão das prisões em flagrante em preventivas, argumentando a gravidade do crime, as circunstâncias do caso e a necessidade de resguardar a ordem pública e a instrução processual. Inicialmente, a Justiça havia optado por medidas cautelares diversas da prisão, mas voltou atrás após a apresentação de recurso em sentido estrito pelo órgão ministerial.
A juíza responsável considerou que a prisão preventiva é necessária diante da natureza do crime e da forma como os acusados agiram, aproveitando-se da condição de vulnerabilidade da mãe biológica da criança para concluir a transação. Também pesou na decisão a ausência de vínculos dos envolvidos com o Amazonas, como residência fixa ou atividade profissional lícita, o que aumenta o risco de fuga e de reincidência.
O promotor de Justiça do caso, Gérson de Castro Coelho, destacou a atuação do MP como essencial para garantir o cumprimento da lei. “Cabe ao Ministério Público, como fiscal da lei e defensor da sociedade, analisar com responsabilidade as circunstâncias do crime e as condições pessoais dos envolvidos para garantir que medidas adequadas sejam adotadas”, afirmou.
O caso
O crime ocorreu na última sexta-feira (11/07), quando o casal, oriundo de São Paulo, foi preso em flagrante ao tentar sair de um hospital de Manacapuru com um bebê recém-nascido, após pagar R$ 500 pela criança. Segundo as investigações, o valor foi repassado ao agente intermediador, que então entregou o dinheiro à mãe biológica — uma mulher em situação de extrema vulnerabilidade social.
O caso gerou grande repercussão na imprensa local e nacional, e segue sob investigação pelas autoridades competentes.
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