O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta segunda-feira (18) o julgamento que vai decidir se mulheres vítimas de violência doméstica podem receber benefícios do INSS durante o afastamento do trabalho.
O julgamento virtual começou em 8 de agosto e seria concluído hoje, às 23h59, mas o ministro Nunes Marques pediu vista, adiando a decisão. Ainda não há data para a retomada do caso.
Até o momento, oito ministros já votaram a favor do pagamento dos benefícios, confirmando o voto do relator Flávio Dino. Entre eles estão Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.
Entenda o caso
A Lei Maria da Penha garante que a Justiça assegure à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por seis meses, quando houver necessidade de afastamento do trabalho.
Segundo o relator, a proteção do vínculo trabalhista inclui a manutenção da renda. Assim, a mulher teria direito a um benefício previdenciário ou assistencial, conforme sua situação junto ao INSS.
Seguradas do INSS
- Empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais: os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador; o restante, pelo INSS.
- Contribuintes sem relação de emprego: o benefício é pago integralmente pelo INSS.
Não seguradas
Mulheres que não contribuem para o INSS poderão receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que a Justiça comprove que não possuem outros meios de manter a renda.
Atualmente, o INSS já concede auxílio por incapacidade temporária a mulheres que ficam impossibilitadas de trabalhar devido à violência. Para ressarcir os cofres públicos, o órgão pode recorrer à Justiça para responsabilizar os agressores pelo pagamento do benefício.
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