A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (20) projeto de lei que aumenta a punição para quem entregar álcool ou drogas a crianças e adolescentes, caso haja consumo da substância. O texto, PL 942/2024, ainda precisa passar pelo Plenário, que também avaliará pedido de urgência.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pune a entrega de bebidas alcoólicas ou drogas independentemente do consumo, com multa e detenção de dois a quatro anos. A proposta permite ao juiz aumentar a pena em um terço a metade, dependendo da gravidade do dano causado ao menor.
Segundo a relatora do projeto, senadora Margareth Buzetti (Sem Partido-MT), a medida reconhece que quando o menor consome a substância, os riscos à saúde física e psíquica deixam de ser potenciais e se tornam reais e imediatos, podendo gerar efeitos duradouros.
“O projeto avança ao reconhecer que, quando há de fato o consumo da substância, o resultado da conduta é significativamente mais grave. Os riscos à saúde física e psíquica do menor deixam de ser meramente potenciais e se tornam reais e imediatos, com efeitos que podem perdurar por toda a vida”, afirmou a senadora.
O projeto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), chegou ao Senado em abril e já foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em julho. O relatório da CDH, elaborado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), aponta que mais de um terço dos adolescentes de 13 ou 14 anos já experimentou bebidas alcoólicas, segundo dados do IBGE de 2021.
(*) As informações são do Congresso Nacional
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