A Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional elevou de R$ 1 bilhão para R$ 4,9 bilhões o valor reservado no Orçamento de 2026 (PLN 15/25) para as eleições do ano que vem.
O relator da instrução normativa sobre o assunto (IN 1/25), deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), disse que a proposta do Poder Executivo será ajustada para atingir o valor das eleições de 2024.

Emendas parlamentares

O governo já havia retirado R$ 1 bilhão das emendas de bancadas estaduais para atender o Fundo Eleitoral. Agora, foram retirados mais R$ 2,9 bilhões das emendas. O restante será cortado das despesas não obrigatórias.

Com isso, a reserva para emendas de bancadas passará de R$ 15,2 bilhões para R$ 11,2 bilhões.
Os ajustes serão feitos na Lei Orçamentária (LOA) de 2026. “O relator-geral do projeto de lei orçamentária de 2026 tomará as providências necessárias para o atendimento dessa instrução”, disse Isnaldo Bulhões.

LDO de 2026

O presidente da comissão, senador Efraim Filho (União-PB), adiou a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (PLN 2/25) para a próxima terça-feira (7). Segundo ele, ainda existem divergências entre os líderes de partidos sobre a votação do relatório final e dos destaques ao texto.

O Fundo Eleitoral, ou Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) foi criado pelas Leis nº 13.487/2017 e 13.488/2017. Com a proibição de doações de pessoas jurídicas estabelecida por decisão do Supremo Tribunal Federal, o FEFC tornou-se uma das principais fontes de receita para que os partidos realizem as campanhas eleitorais de seus candidatos.

Constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, o montante dos recursos do FEFC é distribuído da seguinte forma: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% entre os partidos com ao menos um deputado; 48% entre os partidos na proporção do número de deputados; 15% entre os partidos na proporção do número de senadores.

A liberação dos montantes deve acontecer apenas em ano de eleição e o valor distribuído é aprovado junto com a Lei Orçamentária Anual (LOA) — que passa pelo Congresso ao fim de cada ano para definir como serão aplicados os recursos da União no ano seguinte. Não há regra que estabeleça um valor ideal para a União encaminhar aos partidos.