A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP 79/2025), que exclui da legislação da Reforma Tributária os benefícios fiscais concedidos à indústria de refino de petróleo instalada na Zona Franca de Manaus (ZFM).

Os incentivos eram destinados à Refinaria da Amazônia (Ream), denunciada a órgãos de controle por reduzir drasticamente o refino no estado e priorizar a importação de combustíveis, o que eleva os preços ao consumidor final.

Contexto da lei

A Lei Complementar nº 214, sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, com vigência a partir de 2027.

Uma emenda do senador Omar Aziz (PSD-AM), incorporada pelo relator Eduardo Braga (MDB-AM) no Senado em 2024, incluiu o setor de refino na ZFM entre os contemplados pelo regime fiscal especial. No texto original enviado pelo governo, essa atividade não estava incluída nos incentivos.

O PLP 79/2025, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), apresentado em abril, busca alterar a redação da alínea e do artigo 441 para retirar a exceção que garantia os benefícios às refinarias de petróleo instaladas na ZFM.

Argumentos de inconstitucionalidade

Segundo o relatório do deputado Alexandre Lindemeyer (PT-RS), Kataguiri fundamentou que o dispositivo é inconstitucional, por contrariar o artigo 92-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

O texto do ADCT assegura a manutenção do diferencial competitivo da ZFM em 31 de maio de 2023, sem contemplar petróleo, lubrificantes ou combustíveis líquidos e gasosos.

O parlamentar paulista também destacou que a renúncia fiscal anual alcançaria R$ 3,5 bilhões, configurando violação ao princípio da isonomia tributária e estimulando concorrência desleal no mercado de combustíveis, além de comprometer investimentos em refinarias fora da ZFM.

“A meu ver, a proposição merece prosperar, tendo em vista a necessidade de correção de distorções fiscais e isonômicas, uma vez que a manutenção de benefícios fiscais exclusivos para setores altamente lucrativos e já consolidados, como o de refino de petróleo, cria distorções concorrenciais e viola o princípio da isonomia tributária”, afirmou Lindnmeyer em seu voto.

Tramitação

O PLP 79/2025 tramita em regime de prioridade. Após a aprovação na Comissão da Amazônia nesta terça-feira (30), seguirá para análise nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciado pelo plenário da Câmara dos Deputados.

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