A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados realiza, amanhã (8), às 9h, no plenário 9, audiência pública sobre a distribuição de emendas parlamentares entre os estados.
O debate foi solicitado pelos deputados Bacelar (PV-BA) e Dimas Gadelha (PT-RJ).

Segundo Bacelar, entre 2020 e 2024, foram pagos mais de R$ 51 bilhões em emendas parlamentares. O valor foi distribuído igualmente entre os estados, sem considerar fatores como população, arrecadação ou vulnerabilidade social.

Esse modelo, segundo o parlamentar, causa distorções. “Em casos extremos, há estados que receberam até 50 vezes mais por habitante do que outros”, ressaltou.

Bacelar afirma que a falta de critérios técnicos adequados cria uma falsa impressão de igualdade. Ele defende a revisão das regras de distribuição das emendas para garantir maior justiça fiscal e eficiência no uso dos recursos públicos.

Utilização

Emenda parlamentar é um instrumento que o Congresso Nacional pode utilizar na fase de apreciação legislativa para influir no processo de elaboração do orçamento anual. Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar determinados itens (rubricas) do projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo.

Ou seja, por meio das emendas parlamentares os deputados e senadores podem opinar ou influir na alocação de recursos públicos em função de compromissos políticos que assumiram durante seu mandato, tanto junto aos estados e municípios quanto a instituições.

Cabe destacar que o Poder Executivo não é obrigado a dar cumprimento a todas as emendas parlamentares.

As únicas emendas que devem ter execução orçamentária e financeira obrigatórias são as emendas individuais, limitadas a 2% da Receita Corrente Líquida (RCL), e as emendas de bancada, limitadas a 1% da RCL.

A apresentação das emendas é feita na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), que, entre outras funções, é responsável por avaliar o PLOA. Depois de aprovado na CMO e em sessão plenária conjunta do Congresso, o Orçamento é enviado novamente ao Executivo, para ser sancionado pelo presidente da República, transformando-se, portanto, na LOA.

(*) Com informações da Agência Câmara