A Justiça do Amazonas determinou que um homem condenado por feminicídio devolva o valor de R$ 99 mil, sacado indevidamente do seguro de vida da vítima. A decisão é do juiz Rogério Vieira, da 19.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, proferida no último dia 16 de outubro.

O réu, que assassinou a própria esposa em 2018, foi condenado a 24 anos e 9 meses de prisão. Mesmo após o crime, ele sacou a apólice de seguro em nome da vítima. Agora, deverá restituir o valor ao pai da mulher, único herdeiro reconhecido legalmente.

Réu perdeu o direito ao seguro por conduta criminosa

O juiz baseou sua decisão no Código Civil, que proíbe o beneficiário de receber valores do seguro de vida quando este provoca intencionalmente a morte do segurado.

“A perda do direito ao capital segurado é uma consequência lógica e ética da conduta criminosa”, afirmou o magistrado.

Segundo o juiz, mesmo que o seguro de vida não seja considerado herança, é vedado o enriquecimento ilícito por parte de quem cometeu o crime.

Pai da vítima receberá valor por direito legítimo

O pai da vítima, idoso e aposentado, comprovou dependência econômica da filha e, por isso, foi reconhecido como beneficiário legítimo. A Justiça decidiu que ele deve receber o valor corrigido da apólice, conforme o artigo 792 do Código Civil.

“O saque representa um ato ilícito. O réu se valeu de sua posição para receber um valor ao qual não tinha mais direito”, declarou o juiz.

Condenado também pagará R$ 15 mil por danos morais

Além da restituição, o réu foi condenado a pagar R$ 15 mil ao pai da vítima por danos morais. A sentença reconhece o sofrimento causado pela perda trágica da filha e pela conduta posterior do agressor, que agravou ainda mais a dor da família.

“A indenização tem efeito compensatório e punitivo-pedagógico, desestimulando condutas tão reprováveis”, concluiu o magistrado.

(*) Com informações da assessoria

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