O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (29), uma lei que fortalece o combate ao crime organizado e amplia a proteção de autoridades e servidores públicos que atuam nessa área. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30).

De autoria do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Lava Jato que condenou Lula, o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional e cria penas mais rígidas para crimes de obstrução de investigações e ações contra o crime organizado.

As novas infrações terão penas de reclusão de 4 a 12 anos, além de multa.

Mudanças na legislação

A lei reforça a segurança pessoal de juízes, membros do Ministério Público, policiais e militares — inclusive aposentados —, bem como de seus familiares, quando estiverem sob risco em razão do exercício de suas funções.

A sanção ocorreu após uma megaoperação no Rio de Janeiro, que mirou a facção criminosa Comando Vermelho (CV) e deixou mais de 120 mortos, segundo autoridades estaduais.

Declarações de Lula e Moro

Em uma rede social, Sergio Moro comentou a sanção da lei derivada do projeto de sua autoria:

“Importantes avanços. O conflito no Rio de Janeiro confirma a escalada do crime organizado no país. Se não protegermos os agentes da lei que colocam suas vidas em risco para enfrentar o crime organizado, perderemos essa guerra”, disse o ex-juiz da Lava Jato.

Também no X, Lula afirmou que “o governo do Brasil não tolera as organizações criminosas e atua para combatê-las com cada vez mais vigor”.

O que muda com a nova lei

A medida altera o artigo 288 do Código Penal, que trata de associação criminosa, e estende a proteção a profissionais que atuam em regiões de fronteira, consideradas áreas vulneráveis à ação de facções e ao contrabando internacional.

Agora, quem solicitar ou contratar crimes a membros de uma associação criminosa poderá ser punido com a mesma pena dos integrantes, de 1 a 3 anos de reclusão, além da punição pelo delito solicitado, caso ocorra.

Especialistas em direito penal afirmam que a mudança fecha brechas usadas por mandantes que antes escapavam de punição direta ao terceirizar execuções para organizações criminosas.

Cumprimento de pena e presídios federais

Nos casos de obstrução ou conspiração, os condenados cumprirão pena em presídios federais de segurança máxima. A regra também vale para presos provisórios investigados por esses crimes, medida que, segundo o governo, visa reduzir a influência de facções dentro dos presídios estaduais.

A nova lei entra em vigor imediatamente, nesta quinta-feira (30), data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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