O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) recomendou a suspensão imediata da Lei nº 105/2025, em Nova Olinda do Norte (AM). A norma permitia que até seis servidores fossem cedidos para atuar em atividades particulares de ex-prefeitos. A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça Tainá dos Santos Madela.
Servidores cedidos para atividades privadas
Promulgada em outubro, a lei garantia apoio institucional temporário após o fim do mandato. Ex-prefeitos poderiam indicar quatro assessores e dois agentes de segurança, incluindo guardas municipais, pagos pela prefeitura. A atuação seria equivalente ao período do último mandato.
MP-AM aponta desvio de função e privilégios
Segundo a promotoria, o uso de guardas municipais para segurança privada representa desvio de função. Além disso, o emprego de servidores pagos com dinheiro público para fins particulares fere os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade.
“A disponibilização de equipe remunerada pelos cofres públicos para tarefas privadas concede privilégio incompatível com a lei e pode configurar improbidade administrativa”, destaca a portaria.
Recomendação de suspensão imediata
O MP-AM recomendou que a prefeita Araci Cunha (MDB) suspenda todos os efeitos da lei. A prefeitura também deve evitar o uso de verbas públicas para oferecer benefícios semelhantes a ex-chefes do Executivo.
Consequências e prazos
O órgão estabeleceu cinco dias para a prefeita adotar providências e declarar a nulidade da lei.
O descumprimento pode resultar em ação por improbidade administrativa.
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