O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do Indulto de Natal, que concede perdão de pena a pessoas condenadas que cumpram critérios definidos em lei. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23).

Além do perdão, o decreto também prevê a redução de penalidades em situações específicas.

Quem pode receber o indulto de Natal

O indulto beneficia condenados a penas de até oito anos que já cumpriram, pelo menos, um quinto da punição. Além disso, a norma permite o perdão para pessoas que se enquadram em condições humanitárias previstas no texto.

Nesse grupo, entram pessoas com deficiência de maior comprometimento, como cegueira ou tetraplegia. Também se incluem pacientes com HIV em estágio terminal, pessoas com doenças graves, gestantes com gravidez de alto risco e indivíduos com transtorno do espectro autista em grau severo.

Ainda podem receber o benefício pessoas com mais de 60 anos, mães ou pais de filhos com doença grave ou deficiência e responsáveis indispensáveis pelos cuidados de dependentes.

Crimes que não recebem o benefício

Por outro lado, o decreto exclui condenados por crimes violentos e por infrações específicas listadas no texto presidencial.

Entre os impedimentos, estão crimes contra o Estado Democrático de Direito. Dessa forma, condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 não podem receber o indulto. Além disso, o decreto também exclui crimes de abuso de autoridade, tráfico de drogas e crimes sexuais.

Outros impedimentos previstos

O texto também impede o perdão para condenados que firmaram acordo de delação premiada. Da mesma forma, integrantes de facções criminosas e presos em estabelecimentos de segurança máxima não entram nas regras do benefício.

Regras para penas de multa

No caso das penas de multa, o decreto concede o indulto a pessoas sem capacidade econômica para quitar o valor. Além disso, o perdão se aplica quando a quantia fica abaixo do limite mínimo exigido para execução fiscal pela Fazenda Nacional.

Como funciona a concessão do indulto

A Constituição Federal garante ao presidente da República a atribuição exclusiva de conceder o indulto, que pode ser editado anualmente. Agora, com a publicação do decreto, os condenados que atendem aos critérios podem procurar a Justiça para solicitar o benefício.

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