A Caixa Econômica Federal inicia, nesta segunda-feira (29), o pagamento dos valores do FGTS retidos de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e, posteriormente, perderam o emprego ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

Nesse contexto, o governo federal autorizou a liberação por meio da Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada na última terça-feira (23). Com isso, a Caixa libera cerca de R$ 7,8 bilhões, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Como será o pagamento

De acordo com a Caixa, o pagamento ocorrerá em duas etapas.

Primeiramente, a partir de 29 de dezembro, o banco libera até R$ 1,8 mil por conta vinculada, sempre respeitando o saldo disponível. Assim, nessa fase inicial, a estimativa aponta a liberação de cerca de R$ 3,9 bilhões.

Na sequência, a Caixa paga o saldo restante — também estimado em R$ 3,9 bilhões — a partir de 2 de fevereiro de 2026. Dessa forma, o banco realiza os depósitos de maneira escalonada até 12 de fevereiro de 2026.

Crédito automático na conta

Em regra, a Caixa credita os valores automaticamente, sem exigir solicitação do trabalhador. Além disso, o banco deposita o dinheiro, preferencialmente, na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS.

Segundo o banco, cerca de 87% dos trabalhadores já cadastraram uma conta no aplicativo e, por esse motivo, receberão o valor diretamente no banco. Ainda assim, a Caixa considera apenas as contas cadastradas até 18 de dezembro.

Por outro lado, quem não cadastrou conta poderá sacar o valor nos canais físicos da Caixa, como:

  • casas lotéricas;
  • terminais de autoatendimento;
  • correspondentes Caixa Aqui;
  • agências da Caixa.

Nesse caso, o trabalhador realiza o saque com Cartão Cidadão e senha. Além disso, os terminais da Caixa permitem o uso de biometria ou apenas da senha. Enquanto isso, os valores permanecem disponíveis durante a vigência da medida provisória.

Quem não poderá sacar

No entanto, a Caixa não autoriza o saque em algumas situações específicas.

Por exemplo, o banco bloqueia valores usados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário. Da mesma forma, contas com bloqueio judicial, como em casos de pensão alimentícia, permanecem indisponíveis.

Quem tem direito à liberação

Em contrapartida, tem direito ao saque o trabalhador que:

  • aderiu ao saque-aniversário;
  • teve o contrato suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
  • mantém saldo na conta do FGTS referente ao contrato.

Além disso, a liberação vale para rescisões por:

  • demissão sem justa causa;
  • despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
  • falência ou falecimento do empregador;
  • término de contrato por prazo determinado, inclusive temporários;
  • suspensão total do trabalho avulso.

Já nos casos de rescisão por acordo, o trabalhador pode sacar 80% do saldo disponível.

Como consultar se tem direito

Para facilitar, o trabalhador pode consultar se tem valores a receber pelos seguintes canais:

  • aplicativo FGTS, na opção Informações Úteis;
  • telefone 0800-726-0207, opção FGTS;
  • agências da Caixa.

Por fim, para saber o valor exato, basta consultar o extrato no aplicativo FGTS. Nele, os créditos aparecem identificados como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

Mais informações estão disponíveis no site da Caixa e no aplicativo FGTS.

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