A Caixa Econômica Federal inicia, nesta segunda-feira (29), o pagamento dos valores do FGTS retidos de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e, posteriormente, perderam o emprego ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Nesse contexto, o governo federal autorizou a liberação por meio da Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada na última terça-feira (23). Com isso, a Caixa libera cerca de R$ 7,8 bilhões, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Como será o pagamento
De acordo com a Caixa, o pagamento ocorrerá em duas etapas.
Primeiramente, a partir de 29 de dezembro, o banco libera até R$ 1,8 mil por conta vinculada, sempre respeitando o saldo disponível. Assim, nessa fase inicial, a estimativa aponta a liberação de cerca de R$ 3,9 bilhões.
Na sequência, a Caixa paga o saldo restante — também estimado em R$ 3,9 bilhões — a partir de 2 de fevereiro de 2026. Dessa forma, o banco realiza os depósitos de maneira escalonada até 12 de fevereiro de 2026.
Crédito automático na conta
Em regra, a Caixa credita os valores automaticamente, sem exigir solicitação do trabalhador. Além disso, o banco deposita o dinheiro, preferencialmente, na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS.
Segundo o banco, cerca de 87% dos trabalhadores já cadastraram uma conta no aplicativo e, por esse motivo, receberão o valor diretamente no banco. Ainda assim, a Caixa considera apenas as contas cadastradas até 18 de dezembro.
Por outro lado, quem não cadastrou conta poderá sacar o valor nos canais físicos da Caixa, como:
- casas lotéricas;
- terminais de autoatendimento;
- correspondentes Caixa Aqui;
- agências da Caixa.
Nesse caso, o trabalhador realiza o saque com Cartão Cidadão e senha. Além disso, os terminais da Caixa permitem o uso de biometria ou apenas da senha. Enquanto isso, os valores permanecem disponíveis durante a vigência da medida provisória.
Quem não poderá sacar
No entanto, a Caixa não autoriza o saque em algumas situações específicas.
Por exemplo, o banco bloqueia valores usados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário. Da mesma forma, contas com bloqueio judicial, como em casos de pensão alimentícia, permanecem indisponíveis.
Quem tem direito à liberação
Em contrapartida, tem direito ao saque o trabalhador que:
- aderiu ao saque-aniversário;
- teve o contrato suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
- mantém saldo na conta do FGTS referente ao contrato.
Além disso, a liberação vale para rescisões por:
- demissão sem justa causa;
- despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
- falência ou falecimento do empregador;
- término de contrato por prazo determinado, inclusive temporários;
- suspensão total do trabalho avulso.
Já nos casos de rescisão por acordo, o trabalhador pode sacar 80% do saldo disponível.
Como consultar se tem direito
Para facilitar, o trabalhador pode consultar se tem valores a receber pelos seguintes canais:
- aplicativo FGTS, na opção Informações Úteis;
- telefone 0800-726-0207, opção FGTS;
- agências da Caixa.
Por fim, para saber o valor exato, basta consultar o extrato no aplicativo FGTS. Nele, os créditos aparecem identificados como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
Mais informações estão disponíveis no site da Caixa e no aplicativo FGTS.
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