A Lei nº 15.269/2025 institui o novo marco regulatório do setor elétrico brasileiro e marca um passo importante na modernização das regras que orientam o mercado de energia no país. Sancionada em 24 de novembro de 2025, a norma é resultado da Medida Provisória nº 1.304/2025 e foi publicada com vetos pelo Poder Executivo. As mudanças trazem reflexos diretos para consumidores, empresas do setor e investidores, ao ampliar as possibilidades de contratação e atualizar o funcionamento do mercado elétrico.
Apesar da relevância do novo marco, alguns segmentos do setor já operam sob regulamentação consolidada. É o caso da energia solar, que não sofre alterações estruturais com a nova lei, mas passa a ser contemplada por ajustes que ampliam a segurança jurídica de tecnologias complementares. As análises são do engenheiro Jhordan Dias, diretor da Critéria Energia.
“A nova lei não provoca grandes mudanças no mercado de energia solar, que já é regulamentado no Brasil. O avanço mais relevante está na complementação de outros pontos, como a regulamentação e incentivos para o armazenamento de energia (baterias), uma tecnologia que já faz parte do nosso dia a dia e que ganha mais segurança jurídica com esse novo marco”, afirma Dias.
Um dos pontos centrais da legislação é a ampliação do mercado livre de energia, que até então era restrito a grandes consumidores. A abertura gradual desse ambiente promete mudar a dinâmica do setor elétrico e ampliar o acesso a modelos mais competitivos de contratação.
“O mercado livre de energia, que antes era restrito aos consumidores do Grupo A, como indústrias e grandes comércios, começa agora a ser aberto de forma gradual ao Grupo B, que inclui os consumidores residenciais. Esse processo de transição deve ocorrer ao longo de aproximadamente dois anos, trazendo mais opções e competitividade ao setor”, destaca o diretor da Critéria Energia.
Além de estimular a concorrência, o novo marco fortalece o poder de escolha do consumidor e cria condições para modelos mais flexíveis de fornecimento, ao mesmo tempo em que contribui para a segurança energética, especialmente em cenários de interrupção no abastecimento.
“No mercado livre, o consumidor poderá contratar energia elétrica de fornecedores de outros estados. Ou seja, se não quiser mais adquirir energia da distribuidora local, como a Amazonas Energia, poderá escolher outro fornecedor. Também surgem modelos como o pré-pago, semelhante ao que já acontece com planos de celular. Além disso, a lei traz mudanças regulatórias importantes para o futuro, como o uso de baterias que não dependem exclusivamente da energia solar, garantindo mais segurança em caso de falta de energia”, conclui Jhordan.
(*) Com informações da assessoria
