Um motorista carreteiro que trabalhou por mais de dois anos em uma empresa de transporte de Manaus conseguiu reverter na Justiça a demissão por justa causa aplicada após desviar da rota para usar o banheiro. O juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, considerou a punição desproporcional e determinou o pagamento de R$ 14,4 mil ao ex-funcionário.
O valor inclui verbas rescisórias e indenização por danos morais.
Na defesa, a empresa afirmou que aplicou a justa causa por considerar que o motorista abandonou a carreta e forneceu informações falsas. Segundo a empresa, essa é a punição mais grave prevista na legislação trabalhista. A defesa também destacou que abriu uma sindicância interna para apurar os fatos, embora o trabalhador não tivesse histórico de faltas graves, apenas uma advertência verbal anterior.
De acordo com o processo, o motorista desviou da rota determinada, o que o sistema da empresa registrou. Ele estacionou a carreta próximo a um shopping e atrasou a viagem em cerca de uma hora. Em depoimento, o trabalhador admitiu ter usado o veículo para fins pessoais e explicou que precisava utilizar o banheiro.
Falta de proporcionalidade
Na decisão, o juiz afirmou que a atitude da empresa afrontou o bom senso. Segundo ele, a empresa aplicou a penalidade máxima por um descumprimento pontual das regras, ocorrido em apenas um dia. O magistrado também ressaltou que a sindicância interna não garante, por si só, que a conclusão adotada tenha sido correta.
“Não vou discordar de que é arriscado parar o veículo a esmo na cidade dominada pelo crime. Mas vamos ser razoáveis. Naquele dia, não ocorreu nenhum furto, como alegado. O trabalhador não parou o caminhão por improbidade. Ele parou para fazer o que todos nós fazemos”, afirmou o juiz.
Sentença
Na sentença, o magistrado reconheceu que a empresa demitiu o motorista sem justa causa. Por isso, condenou a empresa ao pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais com acréscimo de um terço, depósitos do FGTS e multa de 40% sobre o fundo. O juiz também determinou a correção do registro de saída na carteira de trabalho digital.
Sobre os danos morais, o trabalhador alegou constrangimento por ter sido acusado de falta grave. A empresa pediu a rejeição do pedido. No entanto, o juiz entendeu que imputar uma falta grave sem provas gera prejuízo ao empregado. Assim, fixou indenização de R$ 8 mil por danos morais.
Ainda cabe recurso da decisão.
(*) Com informações da assessoria
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