Nhamundá (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) obteve a condenação de um homem pelo crime de maus-tratos a animal doméstico no município. A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca e ainda cabe recurso.
O réu foi condenado a seis anos, um mês e 15 dias de reclusão. A Justiça reconheceu a prática do crime com base nas provas apresentadas durante a instrução processual.
Prisão ocorreu após denúncias de maus-tratos
O caso veio à tona em setembro de 2025, após denúncias de maus-tratos contra um cachorro. Cerca de quatro meses depois da prisão preventiva do acusado, a Justiça concluiu o julgamento e proferiu a sentença.
Durante a audiência de instrução, o juiz ouviu o tutor do animal, testemunhas e o próprio acusado.
O proprietário relatou que, ao retornar de viagem, percebeu o desaparecimento do cachorro. Um vizinho informou que o acusado poderia ter levado o animal. O tutor procurou o Centro de Proteção Animal e, acompanhado por autoridade policial, foi até a casa do réu. No local, encontrou o cachorro morto.
Segundo o depoimento, o acusado já teria tentado levar o animal em outras ocasiões.
Laudo pericial comprovou crime
A sentença destacou que a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas por laudo necroscópico, registros fotográficos e depoimentos colhidos em juízo. As provas orais reforçaram a responsabilidade do réu.
A promotora de Justiça Ana Carolina Arruda, responsável pelo caso, afirmou que a proteção aos animais é um dever constitucional.
“Cada condenação reafirma que a violência contra os animais é incompatível com a Constituição e com a legislação vigente, além de eticamente inaceitável”, declarou.
Ela também destacou que o Brasil vive um momento de maior conscientização sobre maus-tratos, especialmente em relação a animais comunitários.
MP pede indenização mínima pelos danos
Na denúncia, o MPAM solicitou a fixação de valor mínimo para reparação dos danos, com base no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
A medida permite que a parte ofendida execute judicialmente o valor estabelecido, sem prejuízo de eventual ação indenizatória na esfera cível.
O caso reforça o combate aos maus-tratos a animais no Amazonas e sinaliza que crimes dessa natureza não ficarão impunes.
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