O deputado federal Amom Mandel apresentou à Câmara um pacote de seis projetos de lei com uma mensagem política direta: o Estado brasileiro não pode continuar pedindo paciência a mulheres ameaçadas enquanto o agressor segue solto, armado, próximo e, muitas vezes, reincidente. O eixo mais explosivo da ofensiva é o projeto que presume a efetiva necessidade e dá prioridade à análise dos pedidos de aquisição, registro, posse e porte de arma de fogo de uso permitido por mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Pelo texto, essa condição poderá ser comprovada por medida protetiva de urgência ou pela existência de inquérito policial ou ação penal por violência doméstica. O projeto também prevê tramitação prioritária, prazo máximo de 30 dias para análise administrativa e mantém intactas as exigências legais de idoneidade, aptidão psicológica e capacidade técnica.
A proposta nasce num país em que a violência contra a mulher continua em patamar de escândalo. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou 1.568 vítimas de feminicídio em 2025, alta de 4,7% em relação a 2024. Desde a tipificação do crime, em 2015, ao menos 13.703 mulheres já foram assassinadas por sua condição de ser mulher. E o dado que mais constrange a retórica oficial da proteção é este: em uma análise de 1.127 feminicídios em 16 unidades da federação, 148 mulheres, ou 13,1%, foram mortas mesmo tendo medida protetiva de urgência vigente. Em resumo, há mulheres que fizeram tudo o que o sistema mandou fazer e ainda assim acabaram assassinadas.
O cenário social ajuda a dimensionar o tamanho do problema. A pesquisa nacional do DataSenado de 2025 estima que 27% das brasileiras já sofreram violência doméstica ou familiar provocada por homem em algum momento da vida, o equivalente a 23,6 milhões de mulheres. Nos 12 meses anteriores ao levantamento, 3,7 milhões relataram ter sofrido algum tipo de violência. Na esfera digital, 8,8 milhões de brasileiras, ou 10% da população feminina com 16 anos ou mais, disseram ter sofrido algum tipo de violência digital no mesmo período. O país não lida com casos isolados. Lida com uma rotina de ameaça, humilhação, perseguição e agressão que muda de forma, mas não de alvo.
No Amazonas, esse quadro ganha contornos ainda mais urgentes. O próprio Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontou 20 vítimas de feminicídio no estado em 2025, depois de 29 em 2024. Já o Anuário Estatístico 2025 da SSP-AM mostra que 2024 terminou com 98 tentativas de feminicídio, 39.669 registros de mulheres vítimas de violência doméstica e 1.261 casos de descumprimento de medida protetiva, alta de 45,9% em um ano. É o tipo de fotografia que desmonta qualquer discurso de normalidade: a violência cresce, a perseguição cresce, o desrespeito à ordem judicial cresce, e a sensação de que a vítima está sempre correndo atrás do prejuízo continua de pé.
É nesse ambiente que Amom aposta na tese mais dura do pacote: mulher ameaçada não pode depender apenas da lentidão do Estado. O projeto do porte não libera arma automaticamente nem afasta os filtros do Estatuto do Desarmamento. A autorização continua condicionada à verificação de requisitos legais e sob competência administrativa da Polícia Federal. O que a proposta faz é reconhecer em lei que uma mulher com medida protetiva ou com investigação formal de violência doméstica já demonstrou, objetivamente, estar em situação de risco relevante.
Politicamente, a mensagem é clara: parar de tratar a autodefesa da vítima como exceção burocrática quando o agressor já transformou a ameaça em método. Hoje, a Lei Maria da Penha já permite ao juiz suspender a posse ou restringir o porte de armas do agressor, e o Estatuto do Desarmamento já exige idoneidade, aptidão psicológica e capacidade técnica para autorização; o pacote de Amom tenta apertar esse sistema dos dois lados.
Do outro lado dessa engrenagem está o projeto que autoriza a autoridade policial a suspender imediatamente a posse ou o porte de arma do agressor quando houver medida protetiva vigente, com recolhimento da arma e comunicação ao juiz competente. A lógica é simples e politicamente forte: se o Estado reconheceu que a mulher está sob ameaça, não faz sentido permitir que a arma continue à mão de quem representa esse risco. O projeto tenta encurtar o intervalo entre a identificação do perigo e a resposta estatal, justamente a zona cinzenta em que muitas tragédias amadurecem.
Mas o pacote não para na arma. Ele parte de uma leitura mais atual da violência de gênero: o agressor contemporâneo também opera por rede, comunidade digital, humilhação em massa e pedagogia do ódio. Um levantamento atualizado do NetLab da UFRJ mostrou que pelo menos 123 canais brasileiros que disseminam conteúdo contra mulheres seguem ativos no YouTube, somando mais de 23 milhões de inscritos e cerca de 130 mil vídeos publicados. Apenas 14 canais foram removidos desde o mapeamento anterior, apesar da escala do problema. É nesse ecossistema que a chamada machosfera, incluindo vertentes da cultura redpill, transforma misoginia em audiência, influência e negócio.
Para enfrentar essa frente, Amom apresentou quatro projetos. Um deles altera o Código Penal para tipificar a incitação, promoção ou organização de conteúdo misógino que incentive violência, discriminação ou crimes contra mulheres, inclusive no ambiente digital, com aumento de pena quando houver uso de redes sociais e mecanismos de ampla difusão. Outro estabelece diretrizes de cooperação entre plataformas digitais e autoridades públicas para identificação, análise prioritária e remoção de conteúdos que promovam misoginia, ódio ou violência contra mulheres. Um terceiro altera o Marco Civil da Internet para obrigar provedores a manter mecanismos específicos e transparentes de denúncia, análise prioritária, resposta ao usuário denunciante e relatórios periódicos de transparência.
O quarto institui uma Política Nacional de Educação Digital e campanhas de conscientização para prevenir misoginia, assédio e discurso de ódio contra mulheres no ambiente virtual. Em conjunto, o pacote tenta agir na ponta penal, na moderação de plataformas, na coordenação institucional e na prevenção cultural.
O peso político dessa nova ofensiva aumenta quando se olha a linha do tempo do mandato. O pacote desta semana não surge do nada. Desde o início da legislatura, Amom vem acumulando propostas ligadas à proteção das mulheres. Em 2023, foi coautor de projeto voltado à segurança de mulheres em estabelecimentos de lazer.
Em 2024, protocolou proposta para dar prioridade a mulheres vítimas de violência sexual, doméstica e familiar no processo seletivo do Sine. Em 2025, apresentou projeto para incentivar a criação de secretarias de políticas para as mulheres em estados e municípios, outro para instituir atenção psiquiátrica específica para mulheres e ainda propostas voltadas à segurança financeira feminina e à proteção de mulheres ameaçadas por violência psicológica digital. Em 2026, além do pacote atual, também protocolou projetos sobre violência vicária, violência institucional contra mulheres e capacitação da rede de proteção com foco nas especificidades vividas por mulheres negras. O traço político que emerge daí não é o de uma ação avulsa. É o de um mandato que vem tentando construir, peça por peça, uma malha legislativa de proteção, prevenção, autonomia e resposta estatal.
Ao lançar como carro-chefe o projeto que facilita o porte para mulheres sob ameaça, Amom escolhe uma disputa política de alto impacto e alta controvérsia. Mas a aposta do deputado é justamente essa: deslocar o centro do debate da abstração para a urgência concreta de quem está sendo caçada por ex-companheiros, maridos, perseguidores e agressores que ignoram boletins, descumprem medidas protetivas e avançam sobre a vida da vítima. O pacote, no fundo, sustenta uma tese dura: quando a violência chega antes do Estado, a lei precisa deixar de tratar a mulher como alvo passivo e começar a tratá-la como sujeito real de proteção e defesa.
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