A Receita Federal do Brasil começa a receber, a partir do dia 23 de março, as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, prazo segue até 29 de maio. Mais do que uma obrigação legal, a declaração é essencial para manter o CPF regular, evitar multas e garantir acesso a restituições e serviços financeiros, além de contribuir para a transparência fiscal do país.
No ano passado, cerca de 2,9 milhões de contribuintes obrigados a declarar não enviaram o documento dentro do prazo estipulado, segundo dados da própria Receita. O número acende um alerta para a necessidade de organização e atenção dos brasileiros, já que o atraso pode gerar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Para o Dr. João Lucas Vieira, advogado especialista em direito tributário, a declaração vai além de uma simples prestação de contas.
“Declarar o Imposto de Renda é um exercício de cidadania fiscal. É por meio dessas informações que o governo consegue planejar políticas públicas e também garantir que o contribuinte esteja em dia com suas obrigações, evitando problemas futuros como pendências no CPF ou retenção em malha fina”, destaca.
Obrigatoriedades
A Receita Federal do Brasil determina que deve declarar o Imposto de Renda em 2026 quem, em 2025, se enquadrou nas regras da Instrução Normativa nº 2.312/2026 e da Lei nº 14.754/2023. Estão incluídos contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ou outros rendimentos superiores a R$ 200 mil. Também entram aqueles que tiveram ganho de capital ou realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil. Devem declarar ainda quem teve receita elevada com atividade rural ou pretende compensar prejuízos.
Além disso, a obrigatoriedade vale para quem possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil.
Também exige a declaração de quem passou a residir no Brasil em 2025 ou utilizou benefícios como a isenção de ganho de capital na venda de imóvel, além de contribuintes que possuem investimentos, empresas ou estruturas no exterior, como aplicações financeiras fora do país, trusts e recebimento de lucros ou dividendos internacionais, sendo que, mesmo sem imposto a pagar, todos devem declarar para manter a regularidade fiscal junto ao Fisco.
Como fazer a declaração?
O processo de declaração pode ser feito por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para computador, ou pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, acessível online e por dispositivos móveis. Uma das facilidades deste ano é a declaração pré-preenchida, que traz automaticamente dados como rendimentos, despesas médicas e informações do e-Social, reduzindo erros e agilizando o envio. Após o envio, a Receita processa as informações e, caso haja valores a restituir, os pagamentos começam a ser feitos a partir de 29 de maio, em quatro lotes.
“A orientação é reunir todos os documentos com antecedência, como informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais. Além disso, é fundamental revisar todas as informações antes do envio e, se possível, optar pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento via Pix, que costumam agilizar a restituição”, aconselha João Lucas Vieira.
(*) Com informações da assessoria
