A Previdência Social concedeu, em 2025, mais de 4,1 milhões de benefícios por incapacidade temporária no Brasil. O número representa aumento de 15,19% em relação a 2024. Desse total, 5,5% foram classificados como acidentários, ou seja, diretamente relacionados ao ambiente de trabalho. As principais causas de afastamento foram lesões, envenenamentos e outras consequências de causas externas.

O cenário reforça a importância do Dia Mundial da Saúde, celebrado em 7 de abril. A data chama atenção para os riscos laborais e para os direitos dos trabalhadores. No Brasil, a legislação é regida pela Lei nº 8.213/91, que garante proteção a quem adoece em decorrência do trabalho. No entanto, o acesso aos benefícios exige orientação e comprovação.

Em 2023, o Ministério da Saúde atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), que passou a incluir 347 patologias. Entre elas, estão condições como Síndrome de Burnout e Covid-19, reconhecidas como doenças ocupacionais em contextos específicos, especialmente entre profissionais de saúde.

Atualmente, transtornos mentais e psicossociais lideram os afastamentos. Burnout, ansiedade e depressão aparecem entre as causas mais frequentes. Esses quadros, muitas vezes, estão associados a metas abusivas, assédio moral e jornadas excessivas. Além disso, as lesões por esforço repetitivo (LER/DORT) continuam entre os principais motivos de afastamento, sobretudo na indústria, no setor bancário e na área de tecnologia.

“Por conta do atual cenário, a tendência na área de segurança do trabalho nas empresas tem sido o foco em saúde mental e ergonomia cognitiva, não apenas física. Isso inclui pausas ativas, suporte psicológico e ajustes na carga de trabalho”, afirma Edmilson Caetano, professor do curso técnico em Segurança do Trabalho do Centro de Ensino Técnico (Centec).

Como reivindicar benefícios

Se o trabalhador for diagnosticado com doença ocupacional, o primeiro passo é emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A empresa deve fornecer o documento até o primeiro dia útil após o diagnóstico. Caso haja recusa, o próprio trabalhador, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública podem realizar a emissão.

Em seguida, o trabalhador deve agendar a perícia médica pelo aplicativo Meu INSS, pelo site ou pelo telefone 135. No dia marcado, é necessário apresentar a CAT, laudos médicos atualizados, exames e uma descrição detalhada das atividades exercidas.

Depois disso, o perito do INSS avaliará o caso. A classificação pode ser como B31 (doença comum) ou B91 (doença ocupacional). O código B91 garante estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, além de depósitos de FGTS durante o afastamento. Em situações de sequela permanente, o trabalhador pode receber o Auxílio-Acidente.

“Se o INSS negar o nexo causal ou a empresa se recusar a emitir a CAT, o trabalhador deve procurar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista”, orienta Caetano. “Algumas doenças sequer exigem que o trabalhador prove a culpa da empresa, quando a atividade exercida já tem Nexo Técnico Epidemiológico reconhecido, como bancários com depressão ou operários com surdez”.

Além disso, se ficar comprovada negligência do empregador — como ausência de equipamentos de proteção ou omissão diante de assédio — o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para solicitar indenização por danos morais e materiais.

Estabilidade após afastamento

Em 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou o direito à estabilidade provisória de 12 meses para trabalhadores com doença ocupacional. A regra vale mesmo sem afastamento superior a 15 dias, desde que seja comprovado o nexo entre a doença e a atividade profissional.

Durante o afastamento pelo INSS com código B91, o contrato de trabalho não é encerrado. Ele fica suspenso, com garantia de direitos. A empresa deve continuar depositando o FGTS e manter o plano de saúde do trabalhador e de seus dependentes.

“O reconhecimento não é automático. Ele depende de uma avaliação técnica e documental”, explica Caetano. “O trabalhador precisa buscar um médico, de preferência especialista ou médico do trabalho, e exigir um laudo que descreva a patologia, o código CID e a relação entre os sintomas e as atividades exercidas.”

*Com informações da assessoria

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