O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou, nesta quinta-feira (16/3), a Portaria Seges/MGI nº 3.248. A norma define os procedimentos para adesão de estados, do Distrito Federal e de municípios à plataforma Transferegov.br.

Além disso, o texto estabelece um cronograma de implementação. A previsão é iniciar a execução em julho deste ano, com expansão gradual para os entes federativos interessados.

Plataforma reúne dados de transferências e parcerias públicas

O Transferegov.br funciona como ferramenta de transparência ativa do governo federal. A plataforma operacionaliza e acompanha parcerias e transferências de recursos da União, como convênios, contratos de repasse e emendas parlamentares.

Esses recursos são destinados a órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal, além de consórcios públicos e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos.

Com a ampliação do uso, estados e municípios poderão utilizar a infraestrutura para gerir recursos próprios. Nesse contexto, o MGI busca padronizar e modernizar a gestão de transferências em todo o país.

Governo destaca transparência e governança

Segundo a secretária-adjunta de Gestão e Inovação, Regina Lemos, a iniciativa amplia o alcance da plataforma:

“O Transferegov.br é uma ferramenta consolidada no governo federal para garantir transparência, controle e eficiência na gestão mais de 40 tipos de transferências de recursos públicos. Ao ampliar seu uso para estados e municípios, atendemos também ao chamado do STF (Supremo Tribunal Federal) para apoiar os entes subnacionais, oferecendo uma solução estruturada que fortalecerá a governança das transferências em todo o país”, destaca.

Como será o processo de adesão

A adesão ocorrerá por meio de acordo com a Secretaria de Gestão e Inovação (Seges), responsável pelo Sistema de Gestão de Parcerias da União (Sigpar).

Para aderir, o ente federativo deverá:

  • integrar a Rede de Parcerias
  • comprovar a legitimidade do representante legal
  • apresentar regularidade no CNPJ
  • cadastrar sistemas externos que serão integrados

A análise ficará a cargo do MGI, que decidirá pela aprovação ou não da adesão.

Responsabilidades dos entes e do governo federal

A portaria define responsabilidades para ambas as partes.

Ao MGI caberá:

  • disponibilizar a solução tecnológica
  • coordenar a implementação
  • oferecer capacitação
  • garantir suporte técnico

Já estados, Distrito Federal e municípios deverão:

  • estruturar governança própria
  • designar responsáveis
  • capacitar servidores
  • garantir a segurança das informações

Cronograma prevê expansão até 2028

A implementação será escalonada entre julho de 2026 e março de 2028. Inicialmente, o governo realizará projetos-piloto em alguns estados.

Em seguida, a plataforma será ampliada gradualmente até alcançar municípios interessados em todo o país.

Estados iniciam fase piloto da plataforma

O Rio Grande do Norte foi o primeiro estado a aderir ao Transferegov.br como projeto-piloto.

Além disso, Acre, Bahia e Roraima também participam da expansão inicial da plataforma.

Nesta fase, os estados terão acesso ao módulo de Gestão de Parcerias. A ferramenta permite operacionalizar repasses de recursos com mais transparência e de forma simplificada.

Nesse modelo, a gestão estadual define as condições das políticas públicas. Em seguida, municípios e organizações interessadas avaliam os requisitos e podem se candidatar ao recebimento dos recursos.