O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou, nesta quinta-feira (16/3), a Portaria Seges/MGI nº 3.248. A norma define os procedimentos para adesão de estados, do Distrito Federal e de municípios à plataforma Transferegov.br.
Além disso, o texto estabelece um cronograma de implementação. A previsão é iniciar a execução em julho deste ano, com expansão gradual para os entes federativos interessados.
Plataforma reúne dados de transferências e parcerias públicas
O Transferegov.br funciona como ferramenta de transparência ativa do governo federal. A plataforma operacionaliza e acompanha parcerias e transferências de recursos da União, como convênios, contratos de repasse e emendas parlamentares.
Esses recursos são destinados a órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal, além de consórcios públicos e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos.
Com a ampliação do uso, estados e municípios poderão utilizar a infraestrutura para gerir recursos próprios. Nesse contexto, o MGI busca padronizar e modernizar a gestão de transferências em todo o país.
Governo destaca transparência e governança
Segundo a secretária-adjunta de Gestão e Inovação, Regina Lemos, a iniciativa amplia o alcance da plataforma:
“O Transferegov.br é uma ferramenta consolidada no governo federal para garantir transparência, controle e eficiência na gestão mais de 40 tipos de transferências de recursos públicos. Ao ampliar seu uso para estados e municípios, atendemos também ao chamado do STF (Supremo Tribunal Federal) para apoiar os entes subnacionais, oferecendo uma solução estruturada que fortalecerá a governança das transferências em todo o país”, destaca.
Como será o processo de adesão
A adesão ocorrerá por meio de acordo com a Secretaria de Gestão e Inovação (Seges), responsável pelo Sistema de Gestão de Parcerias da União (Sigpar).
Para aderir, o ente federativo deverá:
- integrar a Rede de Parcerias
- comprovar a legitimidade do representante legal
- apresentar regularidade no CNPJ
- cadastrar sistemas externos que serão integrados
A análise ficará a cargo do MGI, que decidirá pela aprovação ou não da adesão.
Responsabilidades dos entes e do governo federal
A portaria define responsabilidades para ambas as partes.
Ao MGI caberá:
- disponibilizar a solução tecnológica
- coordenar a implementação
- oferecer capacitação
- garantir suporte técnico
Já estados, Distrito Federal e municípios deverão:
- estruturar governança própria
- designar responsáveis
- capacitar servidores
- garantir a segurança das informações
Cronograma prevê expansão até 2028
A implementação será escalonada entre julho de 2026 e março de 2028. Inicialmente, o governo realizará projetos-piloto em alguns estados.
Em seguida, a plataforma será ampliada gradualmente até alcançar municípios interessados em todo o país.
Estados iniciam fase piloto da plataforma
O Rio Grande do Norte foi o primeiro estado a aderir ao Transferegov.br como projeto-piloto.
Além disso, Acre, Bahia e Roraima também participam da expansão inicial da plataforma.
Nesta fase, os estados terão acesso ao módulo de Gestão de Parcerias. A ferramenta permite operacionalizar repasses de recursos com mais transparência e de forma simplificada.
Nesse modelo, a gestão estadual define as condições das políticas públicas. Em seguida, municípios e organizações interessadas avaliam os requisitos e podem se candidatar ao recebimento dos recursos.
