Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) extinguir a aposentadoria compulsória remunerada como penalidade máxima aplicada a magistrados.

Além disso, o colegiado confirmou decisão individual do ministro Flávio Dino e, ao mesmo tempo, rejeitou recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Dino define perda de cargo como sanção mais grave

Em março deste ano, o ministro Flávio Dino determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve aplicar, em casos disciplinares graves, a perda do cargo e, consequentemente, da remuneração.

Com isso, a aposentadoria compulsória deixa de ocupar o posto de principal punição na magistratura. Até então, a medida afastava o juiz da função, mas, ainda assim, mantinha o pagamento proporcional ao tempo de serviço.

Por consequência, a decisão passa a valer para juízes e ministros de todos os tribunais, exceto o próprio STF.

Julgamento tem divergência pontual

Durante o julgamento, o ministro Cristiano Zanin foi o único a divergir. Ele discordou da tese segundo a qual processos sobre perda de cargo, após aposentadoria compulsória, devem tramitar no Supremo.

Enquanto isso, a maioria da Primeira Turma entendeu que decisões do CNJ nesses casos precisam passar pelo STF. Dessa forma, o entendimento busca reforçar o devido processo legal e, ao mesmo tempo, evitar demora na conclusão de punições definitivas.

Histórico revela uso recorrente da medida

Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente em processos disciplinares. Em geral, os casos envolvem infrações graves, como venda de sentenças, assédio moral e sexual, além de favorecimento a integrantes de facções criminosas.

Antes da mudança, a aposentadoria compulsória funcionava como a pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura. No entanto, a falta de definição objetiva sobre “casos graves” gerava controvérsias frequentes.

Além disso, críticos afirmavam que a medida funcionava como punição branda, já que o magistrado afastado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Entendimento de Flávio Dino redefine regra

Segundo o ministro Flávio Dino, a aposentadoria compulsória não encontra respaldo no ordenamento jurídico atual.

“A Emenda Constitucional nº103/2019, ao promover modificações no sistema previdenciário brasileiro, também alcançou expressamente o regime jurídico aplicável aos magistrados e as competências do Conselho Nacional de Justiça, revogando a sanção de ‘aposentadoria compulsória’, ao eliminar o seu fundamento constitucional”, disse Dino na decisão.

Além disso, ele destacou que a legislação vigente segue o artigo 40 da Constituição Federal.

“Aos magistrados são aplicáveis as regras de aposentadoria constantes do artigo 40 da Constituição Federal, o qual não prevê a transferência compulsória para a inatividade com recebimento de aposentadoria como sanção quando do cometimento de infração disciplinar grave”, afirmou.

O caso analisado surgiu a partir de ação de um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), afastado pelo CNJ após investigação disciplinar.

PGR questiona decisão e aponta riscos institucionais

No recurso apresentado, a PGR solicitou que o caso fosse levado ao plenário do STF, em vez de permanecer na Primeira Turma.

Além disso, o órgão argumentou que a decisão, embora baseada em “intenções louváveis”, pode gerar riscos institucionais e expor o Judiciário e o Ministério Público a pressões políticas.

A PGR também afirmou que a decisão poderia representar interferência na atuação do Congresso.

“Tal construção hermenêutica retira o papel do legislador complementar da definição das sanções aplicáveis à magistratura, deslocando para a interpretação judicial a escolha política sobre quais condutas permitirão, ou não, a perda do cargo: precisamente o que a reserva de lei visa a impedir”.

Caso o recurso não avance na Primeira Turma, a PGR ainda poderá levar a discussão ao plenário do Supremo.

CNJ avalia aplicação da nova interpretação

Após a decisão de Flávio Dino, o Conselho Nacional de Justiça passou a analisar como aplicará a nova diretriz nos processos disciplinares.

Embora o órgão já tenha resolução sobre o tema, ele aguarda definição final do STF para avançar com novas regras.

Casos investigados envolvem condutas graves

O processo que motivou a decisão envolve um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ).

Ele foi aposentado compulsoriamente após o CNJ identificar, entre outras condutas:

  • favorecimento de grupos políticos locais;
  • liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
  • direcionamento de ações para concessão de liminares a policiais militares milicianos;
  • irregularidades em processos de reintegração de policiais militares;
  • uso da sigla “PM” em autos para identificar processos envolvendo policiais militares.

(*) Com informações do g1

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