O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (17) a tese final do julgamento que ampliou a responsabilidade civil das big techs por conteúdos ilegais publicados nas redes sociais. A decisão servirá de base para processos em tramitação em todo o país e esclarece o entendimento adotado pela Corte no ano passado sobre o tema.
Na semana passada, os ministros concluíram o julgamento dos recursos apresentados contra a decisão. No entanto, a definição da tese final ficou para a sessão desta quarta-feira.
Com o entendimento firmado, as plataformas poderão responder civilmente por danos causados por conteúdos ilegais publicados por terceiros. Além disso, o STF confirmou que a responsabilização poderá ocorrer quando houver falhas sistêmicas das empresas na prevenção ou remoção desses conteúdos.
Prazo de 60 dias para adaptação
O Supremo também estabeleceu prazo de 60 dias para que as plataformas implementem as medidas determinadas pela decisão.
Entre as obrigações, as empresas deverão impedir o acesso a conteúdos relacionados à exploração e abuso sexual, violência física e publicações que incentivem comportamentos capazes de causar danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes.
Além disso, as plataformas precisarão manter representante legal no Brasil para receber notificações e intimações da Justiça.
O que muda na prática
A decisão tem origem no julgamento que declarou a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Antes desse entendimento, as plataformas só poderiam responder por conteúdos publicados por usuários caso descumprissem uma ordem judicial de remoção.
Agora, segundo o STF, o artigo não protege de forma adequada direitos fundamentais e a democracia. Dessa forma, enquanto o Congresso Nacional não aprovar uma nova legislação sobre o tema, os provedores poderão responder civilmente por conteúdos ilegais publicados em suas plataformas.
Conteúdos que deverão ser removidos
Segundo a decisão, as plataformas deverão retirar conteúdos ilegais após notificação extrajudicial em casos envolvendo:
- Atos antidemocráticos;
- Terrorismo;
- Induzimento ao suicídio e automutilação;
- Incitação à discriminação por raça, religião ou identidade de gênero;
- Condutas homofóbicas e transfóbicas;
- Crimes contra a mulher e conteúdos que promovam ódio contra mulheres;
- Pornografia infantil;
- Tráfico de pessoas.
Caso descumpram as determinações, as empresas poderão responder por danos morais e materiais causados aos usuários e terceiros.
Com a definição da tese final, o STF encerrou o julgamento do tema. Dessa forma, não cabem novos questionamentos dentro do processo analisado pela Corte.
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