A decisão da Receita Federal de restringir o alcance da alíquota zero de PIS e Cofins nas operações destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM) abriu uma nova frente de preocupação para a indústria amazonense.

Em resposta, o deputado federal Amom Mandel (Republicanos-AM) criticou a medida e afirmou que ela representa um retrocesso para a competitividade do Polo Industrial de Manaus (PIM).

Conforme o parlamentar, a nova interpretação da Receita Federal contraria uma garantia apresentada pelo próprio Ministério da Fazenda ao Congresso Nacional há menos de um ano.

Custo de produção na Zona Franca

Na prática, fornecedores localizados em outros estados que enviam peças, componentes, matérias-primas e insumos para fábricas instaladas em Manaus deixam de contar com a alíquota zero de PIS e Cofins em diversas operações.

Como consequência, o custo de produção na Zona Franca aumenta. A medida afeta um modelo econômico criado para compensar as dificuldades logísticas da Amazônia.

Além disso, setores como televisores, motocicletas, celulares, aparelhos de ar-condicionado e eletroeletrônicos passam a enfrentar uma carga tributária maior na cadeia de suprimentos.

Dessa forma, a competitividade diminui, os investimentos ficam pressionados e os preços dos produtos podem aumentar. O debate sobre o tema teve início em 2025.

Na época, preocupado com os efeitos da revisão dos incentivos fiscais federais sobre a economia do Amazonas, Amom apresentou o Requerimento de Informação nº 4.261/2025 ao Ministério da Fazenda.

O documento solicitava esclarecimentos sobre os critérios técnicos adotados pelo governo, os impactos econômicos da medida e a possibilidade de inclusão da Zona Franca de Manaus na redução de benefícios tributários.

Governo havia garantido preservação dos incentivos

Em resposta ao Congresso Nacional, o então ministro da Fazenda, Fernando Haddad, encaminhou manifestação da Receita Federal informando que a Lei Complementar em discussão excluía expressamente os benefícios da Zona Franca de Manaus de qualquer medida de redução de incentivos fiscais.

O documento concluiu, inclusive, que as preocupações apresentadas pelo deputado “perdiam o objeto”, uma vez que os incentivos da ZFM permaneceriam preservados.

No entanto, poucos meses depois, a Receita Federal publicou a Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026, adotando uma interpretação que, segundo Amom, produz efeito contrário ao posicionamento anteriormente informado ao Parlamento.

“É impossível ignorar essa contradição. A Receita Federal informou oficialmente ao Congresso que os benefícios da Zona Franca estavam protegidos de qualquer redução. Agora, por meio de uma interpretação administrativa, faz exatamente o contrário. O Amazonas não pode pagar essa conta”, afirma Amom.

Para o deputado, a justificativa de reduzir incentivos fiscais para equilibrar as contas públicas não pode enfraquecer um modelo econômico protegido pela Constituição.

“A Zona Franca não é um privilégio. Ela existe para compensar o isolamento geográfico da Amazônia, reduzir desigualdades regionais, gerar empregos e preservar a floresta. Quem aumenta artificialmente o custo de produzir aqui compromete um dos mais importantes instrumentos de desenvolvimento regional do Brasil.”

Amom também afirma que a Nota Cosit nº 141/2026 gera insegurança jurídica ao restringir um incentivo tributário que integra, há décadas, a estrutura de proteção econômica da Zona Franca.

“O que preocupa não é apenas o aumento de custos para a indústria. É a insegurança criada quando um órgão da administração pública passa a interpretar de forma diferente aquilo que havia assegurado oficialmente ao Congresso Nacional.”

Base constitucional da Zona Franca

O parlamentar sustenta que a interpretação da Receita Federal contraria a lógica constitucional que protege a Zona Franca de Manaus.

De acordo com ele, o Decreto-Lei nº 288/1967 equipara, para efeitos fiscais, as remessas destinadas à Zona Franca às exportações brasileiras. Além disso, o artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) garante a manutenção do modelo até 2073.

Amom destaca ainda que decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e manifestações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reconhecem a não incidência de PIS e Cofins nessas operações, reforçando a segurança jurídica do regime.

Como resposta, Amom informou que prepara um Projeto de Lei Complementar para alterar a Lei Complementar nº 224/2025 e a Lei nº 10.996/2004.

A proposta pretende deixar expresso que os incentivos fiscais destinados às operações da Zona Franca de Manaus, incluindo a redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins, não poderão sofrer reduções lineares nem restrições decorrentes de interpretações administrativas.

O texto também estabelece que o benefício decorre da finalidade da operação — abastecer e manter a competitividade do Polo Industrial de Manaus — independentemente da localização do fornecedor.

Além disso, o projeto reforça princípios como segurança jurídica, neutralidade econômica das cadeias produtivas, redução das desigualdades regionais e preservação da competitividade da indústria amazonense.

Deputado anuncia quatro medidas

Por fim, além da proposta legislativa, Amom anunciou uma atuação institucional em quatro frentes:

  • encaminhamento de novo pedido de esclarecimentos ao Ministério da Fazenda sobre a mudança de entendimento da Receita Federal;
  • apresentação do Projeto de Lei Complementar para proteger os incentivos da Zona Franca;
  • mobilização da bancada federal do Amazonas para discutir medidas legislativas e judiciais; e
  • requerimento de audiência pública na Câmara dos Deputados com a convocação do secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, para explicar os fundamentos da Nota Cosit nº 141/2026 e seus impactos sobre o Polo Industrial de Manaus.

“O Amazonas precisa falar com uma só voz. Esta não é uma pauta de governo nem de oposição. É uma pauta de Estado. A Receita Federal não está apenas alterando uma interpretação tributária. Está contrariando uma garantia oficial prestada ao Congresso Nacional e criando insegurança para um modelo econômico protegido pela Constituição. Não aceitaremos qualquer decisão que enfraqueça a Zona Franca de Manaus ou coloque em risco empregos, investimentos e o futuro da economia amazonense. Vamos defender a Zona Franca em todas as instâncias necessárias.”

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