Decisão observa que não cabe ao Poder Judiciário interferir na elaboração de política pública quando não está demonstrada violação frontal aos direitos fundamentais do cidadão.
A empresa contratada, LS Serviços de Organização de Eventos Ltda., tem como principal atividade a venda de combustíveis, o que levanta suspeitas sobre a capacidade técnica da empresa para prestar serviços de limpeza.
Durante cumprimento cinco mandados de busca e apreensão em Manaus e em Rio Preto da Eva, duas pessoas foram presas em flagrante por posse ilegal de arma de fogo