Brasília (DF) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou medida para determinar que não haja redução do serviço público de transporte coletivo de passageiros no dia 30 de outubro, quando acontece o 2° turno das eleições de 2022. A norma foi incluída na Resolução nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral. Quem desrespeitar a medida estará cometendo crime eleitoral.
Linhas especiais
O novo artigo prevê ainda que o poder público poderá criar linhas especiais para regiões distantes dos locais de votação e utilizar veículos públicos, ou requisitar aqueles adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares. Contudo, é imprescindível que não haja distinção entre os eleitores, nem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.
Abstenção no 2º turno
Segundo o presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, a norma visa diminuir a quantidade de eleitores que não compareceram às urnas e assegurar o exercício do mais importante direito político, que é o direito de votar.
“Quanto mais transporte, mais comparecimento; quanto mais comparecimento, mais democracia”, disse o ministro.
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