Manaus (AM) – O segundo turno das eleições no Amazonas registrou cerca de 10 crimes eleitorais, conforme os dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ao menos sete pessoas foram presas no estado durante o dia de votação do segundo turno das eleições realizadas neste domingo (30).
Dos 10 crimes eleitoral contabilizados no Amazonas pela Operação eleições 2022, dois deles foram por compra de voto ou corrupção eleitoral, três por violação ou tentativa de violar o sigilo do voto, um por transporte irregular de eleitores, e dois crimes comuns em local de votação.
Os dados divulgados pelo Ministério da Justiça e Segurança Púbica também registraram dois crimes contra candidatos em todo o Brasil: um no Amazonas e outro em São Paulo.
Em todo o país a operação prendeu 178 pessoas por crime eleitoral, e nove casos de compra de voto e corrupção eleitoral. No total, houve 685 crimes eleitorais no dia das eleições no Brasil. Apenas o estado de Roraima registrou nenhum crime eleitoral.
Já Minas Gerais foi o local com mais casos de crimes eleitorais, com 86 registros pela Operação Eleições 2022. Também foram registradas 129 bocas de urnas 191 violações ou tentativas de violar o sigilo eleitoral.
O transporte irregular que ganhou visibilidade nacional após denúncias de vídeos e fotos nas redes sociais das operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), as quais dificultaram o acesso de eleitores às urnas eletrônicas, obteve 11 registros pelo Brasil.
A pratica de impedir uma pessoa de votar é crime. No domingo (31), com a onda de relatos de pessoas impedidas de votar, o aplicativo Pardal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) notificou os eleitores sobre o crime e reforçou a denúncia.
No Amazonas, conforme o aplicativo Pardal, houve cerca de 146 denúncias de crime eleitoral no segundo turno das eleições.
Denúncia
Conforme o professor de direito, Luís Henrique Bortalai, diante dos casos de crimes eleitorais, a colaboração do cidadão, com a formalização da denúncias, ajuda significativamente no trabalho dos órgãos de fiscalização.
“Em tempos de redes sociais e internet, as autoridades competentes estão duplamente atentas a todo tipo de ação ou manifestação que possa infringir a lei, mas sem dúvida que a colaboração do cidadão, que em geral está mais próximo aos fatos no dia a dia, pode ajudar muito”, destaca Luís Henrique Bortolai.
O professor também chama a atenção para a disponibilidade de diversos meios de denúncia, principalmente os presentes na internet, que facilitam o registro. Um deles é o aplicativo Pardal, criado pelo TSE. Há também o cadastro no site do Ministério Público Eleitoral.
“Ao fazer a denúncia, é importante que a pessoa tente reunir o máximo de informações, incluindo prints, fotos e arquivos que ajudem a comprovar o ato ilícito. Local, data e horário também são importantes. Se houver indícios suficientes, o MP Eleitoral abrirá uma investigação e, comprovado o crime, os autores estarão sujeitos a multas, conforme o delito praticado”, explicou Luís Henrique.
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