O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) proibiu, na terça-feira (28), a instalação do Sistema de Medição Centralizado (SMC), conhecido como medidores aéreos. Essa é a quarta vez que os medidores são proibidos no Amazonas.
A decisão é do desembargador Lafayette Vieira Júnior, que atendeu uma ação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).
O desembargador explicou em um trecho da decisão que o pedido da DPE é razoável e que na avaliação dele não existe risco para a concessionária. Segundo o seu entendimento, ao final da análise da matéria, se houver uma decisão positiva para concessionária, ela continuará com a instalação dos medidores.
A validade dessa decisão será até a conclusão da discussão do mérito no Tribunal de Justiça. No ano de 2022, um emaranhado de decisões judiciais suspenderam e autorizaram os medidores da Amazonas Energia. A decisão mais recente que liberou o equipamento é de janeiro do desembargador Elci Simões.
A Defensoria Pública sustentou o argumento de “lesão financeira” tanto para empresa que poderá ser obrigada a retirar os medidores já instalados, se o TJAM decidir contra a empresa quanto aos consumidores que estariam submetidos a uma alegada insegurança do “tipo de medicação de energia elétrica”.
O defensor público Christiano Costa, coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da DPE-AM, explicou que a decisão chega em momento oportuno para evitar o ímpeto da Amazonas Energia de instalar os medidores sem discussão judicial.
Ele explica ainda que o pedido impetrado por ele tem como base dar segurança jurídica para o consumidor e para a fornecedora. Para o defensor é natural a proibição enquanto houver discussão judicial, mas ele prega que no fim do julgamento, caso a operadora seja vencedora caberá a instalação dos medidores.
“A gente quer que a Justiça amazonense faça uma análise se esse medidores contrariam ou não dispositivos, princípios e princípios basilares previstos no código de defesa do consumidor que é a nossa discussão desde o início. Questão de competência sobre qual ente federativo compete legislar sobre energia, ninguém nunca tratou disso. O nosso foco sempre foi o desrespeito à legislação consumerista”, argumentou.
Em 23 de fevereiro, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Estadual 5.981/2022, que proibia a instalação de medidores de energia no Amazonas.
Os magistrados concordaram com o posicionamento do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, que já havia autorizado os aparelhos em outubro do ano passado.
Já os moradores dos locais onde estão sendo instalados, alegam que a instalação é feita sem o consentimento dos proprietários do imóvel e que os equipamentos não permitem o acompanhamento do consumo. A concessionária se queixa de que há desinformação por trás das denúncias fomentadas por deputados e vereadores.
Em julho do ano passado, o diretor comercial da Amazonas Energia, Claudio Manuel Rivera, explicou que a legislação assegura o acesso visual à leitura do medidor e esclareceu que a concessionária deixa um mostrador na casa do consumidor para que ele mantenha intacto o seu direito de acompanhar o consumo.
“Há um mal-entendido. O cliente não tem que ter acesso ao medidor, porque é perigoso. O cliente tem que ter acesso à leitura”, explicou.
Rivera colocou o SMC como a única forma para a Amazonas Energia diminuir as perdas financeiras derivadas pelo furto de energia elétrica. Ele destacou que por ano a empresa perde R$ 1 bilhão devidos aos ‘gatos’ na rede elétrica.
“Normalmente, as pessoas que furtam energia consomem de forma exagerada sobrecarregam o sistema elétrico e isso leva a ter mais interrupções do que deveria. Essa prática piora a qualidade do fornecimento”, defendeu o diretor comercial na época.
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