Os planos de saúde ficam obrigados a fornecer medicamentos contra o câncer, de uso oral e domiciliar, em conformidade com a prescrição médica, desde que estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com uso terapêutico aprovado. Isso é consequência da Lei 14.307/22, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
A medida também possibilita aos pacientes a continuidade terapêutica domiciliar, sem necessidade de internação hospitalar para o tratamento.
Outra novidade é criação da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, que tem como objetivo assessorar a ANS na tomada de decisões sobre novas tecnologias e medicamentos, inclusive transplantes e procedimentos de alta complexidade.
O grupo deverá apresentar um relatório que considere as evidências científicas sobre a eficácia, acurácia, efetividade e segurança do medicamento, produto ou procedimento analisado.
Vigência
A atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde deverá ocorrer em até 180 dias, prorrogáveis por mais 90, quando necessário.
O processo deve ser realizado por meio de uma consulta pública no prazo de 20 dias, com a divulgação de relatório preliminar da comissão, e audiência pública no caso de matéria relevante ou quando houver recomendação preliminar de não incorporação por, no mínimo, um terço dos membros da comissão.
*Com informações de Portal do Amazonas
Edição: Leonardo Sena
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