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Projeto de Lei

PL garante que mulheres vítimas de agressão sejam informadas sobre relaxamento penal de agressores

A informação prévia deve ser expedida pela autoridade judicial responsável pela soltura do acusado por escrito e entregue por meio físico ou eletrônico

Divulgação

Manaus (AM) – Está tramitando na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei (PL) nº 63/2022, de autoria do presidente da Casa, deputado Roberto Cidade (PV), que assegura às mulheres vítimas de violência doméstica o direito de serem informadas acerca da soltura ou relaxamento de medida protetiva de seus agressores.

De acordo com a propositura, a informação prévia deve ser expedida pela autoridade judicial responsável pela soltura do acusado por escrito e entregue por meio físico ou eletrônico.

Segundo Roberto Cidade, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) já prevê a notificação da vítima dos atos processuais relativos ao agressor, mas não detalha como deve ser essa comunicação.

“Este Projeto de Lei tem a proposta de regulamentar, no Amazonas, a notificação já prevista na legislação federal. Sabemos que as medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha são temporárias e é justo que quem sofreu agressão seja notificada até mesmo para ficar alerta e se proteger. Infelizmente, casos assim ainda são comuns no Brasil”, afirmou.

Número alarmante

Estudo encomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e publicado na revista científica The Lancet revelou que uma em cada quatro mulheres já sofreu violência doméstica no mundo.

O levantamento foi realizado em 161 países entre os anos de 2000 e 2018.

A análise dos relatos indica que 27% das mulheres com idades entre 15 e 49 sofreram violência doméstica pelo menos uma vez na vida, com uma a cada sete (13%) sofrendo episódios em 2018.

No Brasil

De acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto DataFolha, cerca de 17 milhões de mulheres sofreram violência física, psicológica ou sexual no Brasil em 2020. O número de registros de lesão coporal dolosa por violência doméstica foi registrada com um total de 230.160 denúncias computadas. Por outro lado, o número de medidas protetivas de urgência concedidas pela Justiça cresceu 4,4%, passando para 294.440 em 2020.

No país, além da lei Maria da Penha e da proposta do deputado Roberto Cidade, outros projetos já buscam garantir a segurança feminina.

O Projeto de Lei 741/2021, que institui o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última semana. A proposta incentiva mulheres a denunciar situações de violência e obter ajuda em órgãos públicos e entidades privadas. O texto também tipifica o crime de violência psicológica contra a mulher.

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal e os tratados do Estado.

Entre os anos de 2019 e 2020, oito leis foram sancionadas para a fim de aperfeiçoar a Lei Maria da Penha. Cita-se como criação da a Lei nº 13.827/19 permitiu a adoção de medidas protetivas de urgência e o afastamento do agressor do lar pelo delegado. O dispositivo também determinou que o registro da medida protetiva de urgência seja feito em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A aprovação das Leis nº 13.882/19 e 13.880/19 também abrangeram, respectivamente: a garantia de matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio; e a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica.

O nome da lei é uma “homenagem” a Maria da Penha Maia, que foi agredida pelo marido durante seis anos até se tornar paraplégica, depois de sofrer atentado com arma de fogo, em 1983. O marido de Maria da Penha ainda tentou matá-la por meio de afogamento e eletrocução e só foi punido depois de 19 anos de julgamento, ficando apenas dois anos em regime fechado.

*Com informações da assessoria

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