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Atos antidemocráticos

Procuradoria pede arquivamento de ação da CPMI contra Mauro Cid

Procurador responsável diz que ex-ajudante de ordem não cometeu crime

Depoimento para CPMI do golpe do tenente-coronel Mauro César Barbosa Cid, ex-ajudante-de-ordens do então presidente Jair Bolsonaro.Foto Lula Marques/ Agência Brasil.

A Procuradoria da República no Distrito Federal defendeu nesta quinta-feira (20) o arquivamento da denúncia apresentada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos golpistas de 8 de janeiro contra Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro.

No início deste mês, a comissão entrou com uma ação contra Cid após ele prestar depoimento e se negar a responder perguntas que não o incriminariam. Para os parlamentares da comissão, o ex-ajudante teria cometido “abuso do direito ao silêncio” ao rejeitar informar até sua idade.

Ao analisar o caso, o procurador Caio Vaez Dias entendeu que Mauro Cid não cometeu nenhum crime e pediu o arquivamento do processo. Caberá à 10ª Vara Federal decidir a questão.

Antes do depoimento, uma liminar da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu a Mauro Cid o direito de ficar em silêncio diante de perguntas que pudessem incriminá-lo.

O ex-ajudante de ordens foi chamado para depor após a divulgação de mensagens apreendidas pela Polícia Federal (PF) em seu celular na investigação sobre supostas fraudes nos cartões de vacina de Bolsonaro. 

De acordo com relatório de investigação da Polícia Federal, as mensagens evidenciam que Cid reuniu documentos para dar suporte jurídico à execução de um golpe de Estado.

Defesa

Procurado pela Agência Brasil, o advogado Bernardo Fenelon, representante de Mauro Cid, declarou que o Ministério Público agiu de “maneira precisa e em consonância com ordenamento jurídico” ao pedir o arquivamento.

Em nota, o defensor disse que a continuidade da representação da CPI seria “uma criminalização do direito constitucional ao silêncio”.

“Ninguém pode ser constrangido a responder algo que possa eventualmente lhe prejudicar, tendo em vista que isto configura, indubitavelmente, a base do princípio humanitário do nemo tenetur se detegere – (a não obrigação de constituir provas contra si mesmo ), historicamente conquistado para afastar abusos do poder punitivo estatal”

, afirmou.

*Com informações da Agência Brasil

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