A Fundação Amazonprev prorrogou a data do agendamento para o Censo Previdenciário para aposentados e pensionistas do Poder Executivo, residentes em Manaus e em outros estados ou países, até o dia 22 de setembro.
A prorrogação está contida no Decreto governamental Nº 47.843, de 02 de agosto de 2023. O Censo é o procedimento pelo qual os segurados inativos e pensionistas vinculados à Amazonprev realizam a prova de vida, com a confirmação, correção e inclusão de dados pessoais, funcionais e/ou financeiros ao banco de dados da instituição previdenciária.
Para o atendimento é necessário que seja feito um cadastramento, exclusivamente, por meio do site , no link “Agendamento Censo Previdenciário”, e também pelo aplicativo “Meu RPPS”.
Nessa etapa, apenas os aposentados e pensionistas do Poder Executivo do Amazonas residentes em Manaus, e em outros estados ou países continuam habilitados a efetuar o Censo. Pelo decreto, não será permitida a realização do recenseamento por meio de procuração. Os segurados que não realizarem o serviço obrigatório poderão ter os pagamentos de seus proventos suspensos, ficando o restabelecimento condicionado à realização do procedimento.
O agendamento está sendo realizado para as unidades da Amazonprev, na praça 14 (entrada pela rua Ipixuna), UEA (Av. Castelo Branco, 504 – Cachoeirinha), CETAM (Av. Pedro Teixeira, 2354 – Dom Pedro) e nas unidades Militares, unidades exclusivas para aposentados e pensionistas da Polícia Militar (3ª CICOM) e Corpo de Bombeiros, ambas no bairro de Petrópolis.
Vale ressaltar que o censo dos segurados que residem no interior do Amazonas será feito, ainda neste segundo semestre, com orientações a serem divulgadas posteriormente. No caso dos beneficiários dos demais poderes: Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria, o Censo será realizado e regulamentado por ato específico de cada órgão.
O atendimento presencial iniciou em 29 de maio e segue até 22 de setembro, após decreto com a prorrogação, somente para os que realizarem o agendamento on-line.
Visita domiciliar
O sistema de agendamento oferece a opção de Atendimento Domiciliar, mas somente para quem se encontrar impossibilitado de locomoção. Será necessário apresentar laudo ou atestado médico, que tenha sido emitido há pelo menos 180 dias. Os aposentados e pensionistas que fizeram seu agendamento, já estão recebendo retorno dos laudos médicos para marcação da visita.
Documentação
Para a comodidade do segurado, o atendimento deverá ser agendado, por meio do endereço eletrônico ao clicar no link “Agendamento Censo Previdenciário”, o segurado terá acesso a todas as informações necessárias. Deve informar o número de CPF e a data de nascimento e escolher entre as opções de local, data e horários disponíveis.
A lista de documentos será informada no e-mail de confirmação do agendamento. No dia e hora marcados, o segurado deve comparecer pessoalmente para apresentar a documentação original completa. Lembrando que, pelo decreto, não será permitida a realização do recenseamento por meio de procuração.
*Com informações da assessoria
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